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improbidade administrativa 04.08.2025 | 07h31

Contrato entre Câmara e advogados de Tabaporã é suspenso pelo Ministério Público

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o contrato de mais de R$ 190 mil firmado entre a Câmara Municipal de Tabaporã (643 km a Médio-Norte) e uma sociedade de advogados foi suspenso nesta sexta-feira (01). A decisão da Justiça proíbe qualquer pagamento à empresa sob multa diária de R$ 2 mil devido ao ato de improbidade administrativa.

 

O contrato, no valor de R$ 191.904,00, previa pagamentos em 12 parcelas mensais e sucessivas, com vigência de 13 de março de 2025 a 13 de março de 2026. Segundo o MPMT, a contratação foi feita sem licitação, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública.

 

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A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP), proposta pela Promotoria de Justiça da comarca em 30 de julho. Foram acionados o presidente da Câmara Municipal, vereador Thanys Alessandro de Oliveira; a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e o representante legal do escritório, Daniel Luís Nascimento Moura.

 

A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas argumentou que a contratação, realizada por inexigibilidade de licitação, não atendeu aos requisitos legais e que os serviços poderiam ser prestados pelo procurador jurídico efetivo da Câmara. Ela apontou ainda que o contrato teria sido firmado para atender interesses pessoais do presidente da Casa, resultando em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Na decisão, foi destaque que a contratação direta aparenta ser irregular, já que os serviços são rotineiros e poderiam ser executados por servidores efetivos. Também considerou que a manutenção do contrato poderia causar prejuízo aos cofres públicos e ferir princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade.

 

ACP contra o Município - A Promotoria de Justiça de Tabaporã também acionou o prefeito da cidade, Carlos Eduardo Borchardt, o mesmo escritório e seu representante legal pelo mesmo motivo. No caso da Prefeitura, foram firmados dois contratos por meio de processos licitatórios distintos: o primeiro no valor de R$ 179.999,98 e o segundo de R$ 319.990,08. Ambos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026. A ação está conclusa para decisão.

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