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10 anos foragido 13.09.2024 | 17h09

Júri condena homem a 12 anos de prisão por matar vítima com tiros e pauladas

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Divulgação

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Jaime Santos de Oliveira, conhecido como “Orelhinha”, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 12 anos de prisão pelo homicídio de Leonidas de Souza, ocorrido no ano de 2009. A vítima foi morta a tiros e com golpes de pedaço de madeira. O suspeito ficou foragido por quase 10 anos e poderá recorrer da sentença em liberdade.

 

O julgamento ocorreu na última terça-feira (10), mas o crime, de acordo com os autos, ocorreu em um terreno baldio na rua 03, na região do Barreiro Branco, por volta das 12h do dia 27 de novembro de 2009.

 

O suspeito e um comparsa identificado como “Branquinho” efetuaram disparos de arma de fogo, matando Leonidas de Souza, que também foi golpeado com um pedaço de madeira, resultando em ferimentos provocados por objeto contundente.

 

O assassino alegou legítima defesa. A filha de Leonidas relatou que no dia do crime seu pai estava em casa almoçando quando Jaime chegou e passou a fazer ofensas. A vítima então teria sacado uma arma de fogo, mas o suspeito teria partido para cima dela e tomado o revólver.

 

A filha de Leonidas disse que neste momento saiu dali e não presenciou o homicídio. Outra testemunha relatou que o suspeito chegou no local do crime junto com outra pessoa, sendo que este comparsa já estava com uma arma de fogo. Jaime só foi preso em setembro de 2019.

 

No julgamento o Conselho de Sentença não reconheceu a qualificadora de motivo torpe, mas reconheceu a de recurso que dificultou a defesa da vítima. Jaime foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Ele obteve o direito de recorrer em liberdade. Ao definir a pena a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira considerou os motivos que levaram ao homicídio.

 

“O comportamento da vítima contribuiu para a prática do crime, pois na data do fato também estava armada e proferiu xingamentos contra o acusado, além do que, há tempos vinha ameaçando o acusado (...). O motivo do crime foi os desentendimentos, ameaças e agressões recíprocas entre acusado e vítima, cuja torpeza foi afastada pelo Conselho de Sentença”.

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