constrangimento 10.11.2020 | 10h18

redacao@gazetadigital.com.br
Luiz Leite
Um casal conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 4 mil do Atacadão após terem sido constrangidos durante uma compra realizada em maio. A empresa se negou a receber o pagamento no cartão da própria loja, obrigando as vítimas a saírem do supermercado sem as compras feitas.
Em decisão do dia 29 de outubro, a magistrada Maria Aparecida Ferreira Fago, do 2º Juizado Especial Civil e Cuiabá, reconheceu o dano moral sofrido pelo casal, já que a empresa se negou a receber em seu próprio cartão e não apresentou nenhuma justificativa plausível.
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“No tocante à indenização por danos morais, não se pode deixar de reconhecer o sofrimento advindo da ineficácia da prestação dos serviços por parte da Ré, em expor os Autores à recusa imotivada da venda, sem lhe propiciar a informação ampla”, diz trecho da sentença.
A defesa, patrocinada pelos advogados Rafael dos Santos Duarte e Isaque Levi Batista dos Santos, comemorou a decisão. “Em vez do supermercado solidarizar-se a população que se encontrava fragilizada, de forma gananciosa, suspendeu o recebimento por meio de seu próprio cartão, visando tão somente o recebimento a vista, isso unicamente com objetivo de obter mais lucro, algo inadmissível”. (Com informações da assessoria)
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