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improbidade 14.06.2023 | 16h09

Justiça condena ex-prefeito a devolver R$ 2,3 mi ao erário por pesquisa 'inútil'

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, foi condenado a ressarcir o erário em R$ 2,3 milhões e perdeu os direitos políticos por 5 anos pelo crime de improbidade. Decisão é do dia 2 de junho e trata de ação que apura contrato com dispensa de licitação.


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Ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi proposta ainda em 2021, sendo julgada no começo do mês. Ela trata de irregularidades em um contrato firmado pelo ex-prefeito, enquanto gestor do Município, e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), tendo como interveniente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), então administrada por Marcelo Geraldo Coutinho Horn.


O convênio, segundo o MPMT, foi firmado mediante dispensa de licitação, no valor inicial de R$ 4,5 milhões, devidamente aprovado pela Lei Municipal nº 8.713/2015. Posteriormente, o valor foi alterado para R$ 12 milhões, depois para R$ 16 milhões e, por último, para R$ 24,5 milhões. Todas as alterações foram previstas em lei. Na prática, a fundação realizaria estudos, pesquisas e produção de informações para supostamente garantir uma melhor efetividade das políticas públicas do Município de Rondonópolis.


“Todavia, o que se observa nos autos, com as genéricas e tabuladas prestações de contas apenas parciais efetuadas durante o prazo do convênio (e não realizada a prestação de contas final do Convênio, como era obrigatório), é que o mesmo produziu tão somente um arrazoado padronizado, cheio de expressões e chavões genéricos e não objetivos, e sem qualquer proveito prático à Municipalidade e sobretudo ao povo rondonopolitano”, diz a ação.


Além do estudo não ter serventia ao Município, houve contratação de mil servidores sem concurso durante a vigência do convênio.


O juiz entendeu ainda que o prejuízo ao erário correspondeu somente ao valor pago a título da taxa de administração (10% do valor total pago – R$ 23.589.337,72). “Como vimos, referido gasto foi indevido e totalmente desnecessário, pois poderia ter sido evitado com a realização de concurso público para a regular admissão de pessoal necessário para o desempenho das funções administrativas, e a contratação da empresa de assessoria especializada (para dar efetividade às políticas públicas) poderia ser feita por meio de licitação”, diz a sentença. 

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