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AÇÃO DO CRM 27.05.2024 | 18h25

Justiça de MT proíbe biomédico de realizar procedimentos estéticos

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Um biomédico de Mato Grosso foi proibido pela Justiça Federal de realizar procedimentos estéticos como preenchimento labial, rinomodelação e ritidoplastia, além de também estar impedido de divulgar e ofertar cursos sobre estas técnicas a outros biomédicos. A ação judicial foi elaborada pela Procuradoria do CRM-MT, que defende que estas atividades e técnicas, que são restritas e exclusiva da atuação de médicos, conforme determina Lei do Ato Médico, de 2013.

 

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O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM) também está proibido de divulgar e ofertar cursos a biomédicos relacionados a atividades privativas de médicos, a fim de não incentivar o exercício ilegal da medicina.

 

A decisão, proferida pelo juiz federal César Augusto Bearsi, atende a um pedido formulado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) em um processo contra um biomédico e contra o CRBM.

 

“Esta decisão reforça a legislação que trouxe muito mais segurança para a população, uma vez que assegura que ela será atendida por profissionais qualificados, capacitados e fiscalizados por um órgão de classe, impedindo que pessoas sem a devida preparação ofereçam riscos aos pacientes”, disse o presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio.

 

Ao proibir o biomédico de realizar os procedimentos, Bearsi ressaltou que a legislação que regulamenta a profissão de biomédico define a atuação destes profissionais em atividades complementares de diagnósticos. O mesmo texto, pontuou o magistrado, determina que a atuação dos biomédicos tem que se dar sob supervisão médica.

 

“A lei é clara ao estabelecer que o profissional biomédico deve atuar sob supervisão médica, o que o impede de realizar procedimentos sem que esteja sendo supervisionado por um médico”, escreveu o juiz na decisão.

 

Grande parte dos biomédicos que invadiam o Ato Médico se sentiam amparados pela atuação do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).

 

“Eles emitiam resoluções ilegais autorizando esses procedimentos que, por lei, são restritos aos profissionais de medicina. Felizmente, o juiz compreendeu a demanda do CRM-MT e moralizou questão, devendo o CFBM fiscalizar e coibir a invasão do Ato Médico. Uma grande vitória da medicina do Mato Grosso, dos médicos, da saúde e, sobretudo dos pacientes”, comemora Sampaio.

 

Riscos

O juiz assinalou também que os procedimentos em questão estão sujeitos a intercorrências e sérias complicações, podendo inclusive, levar os pacientes a óbito.

 

“Entendo um tanto quanto temerário autorizar que biomédicos possam realizar tais procedimentos. E isso sem desmerecer, de forma alguma, a qualificação e competência desses profissionais, mas apenas no intuito de preservar e fazer cumprir o quanto já estabelecido pela lei no que se refere às profissões de médico e biomédico”.

 

Por fim, o magistrado ressaltou que os procedimentos estéticos são realizados por dermatologistas e cirurgiões plásticos que, antes de tudo, são médicos e cursaram disciplinas como anatomia, patologia cutânea e infectologia e “não podem ser simplesmente substituídos por biomédicos com especialização em estética”.

 

“Não vejo, independentemente do procedimento a ser realizado, qualquer respaldo legal para que o profissional biomédico atue sem a supervisão médica”, completou.

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Comentários

Walter kleine - 30/05/2024

A noção de que o biomédico precisa de tutela médica para exercer a Biomedicina é extremamente equivocada. Desde tempos atrás com as leis e resoluções do CFBM temos plena autonomia e independência para praticar nossa profissão com campos de atuação bem definidos e estabelecidos. A justiça legisla e decide sobre algo que não conhece. Falta muita informação aos excelentíssimos magistrados para deliberar sobre o trabalho do profissional biomédico.

Rute - 29/05/2024

Atenção! Noticiário dia 29/04/24. Paciente 28 anos, vai a óbito após procedimentos estéticos realizados nos seios e abdômen em uma clínica em BH, realizado por um MÉDICO. O número de óbitos são maiores em procedimentos estéticos realizados por médicos cirurgiões. Os biomédicos são habilitados pelo CFBM para exercerem a função de biomédicos estetas em procedimentos onde o risco de óbito são quase ou totalmente nulos. Quem precisa ser supervisionado são esses médicos cirurgiões estéticos que provocam mortes nos pacientes.

Silvana - 29/05/2024

Tá bom. O processo que iria colocar na Faculdade, CRBM e nos demais envolvidos pelo tempo que passei estudando e foi perdido não iria ser pequeno.

Rute - 29/05/2024

Neiva, fique tranquila faça sua graduação em biomedicina, depois sua pós em estética, pós injetáveis, cursos avançados, sso irá lhe habilitar com segurança para trabalhar na área da estética. O bom profissional é aquele que tem conhecimento e responsabilidade no que se propõe a fazer. Esse foi um caso local em MT,com uma enorme chance de ser revogada, leia as normativas do CFBM e verá quais os procedimentos o Biomédico especialista em estética está habilitado para exercer. Essa "briga" dos médicos contra os biomédicos é antiga. Sabe, luta por espaço!

Rute - 29/05/2024

Parece que os médicos tem uma "richa" com os biomédicos que estudam tanto quanto eles, além da pós graduação em estética e outras pós graduações, fazem vários cursos, frequentam congressos e seminários de estética, são super qualificados para aturam nessa área seguindo as normativas do CFBM, que lhes habilitam a exercerem procedimentos estéticos, de acordo com o ATO RESOLUÇÃO n°241. 29/05/14. Os médicos, também podem ou cometem erros,os noticiários sempre relatam. Os médicos( semi-deuses)vão também proibir outros profissionais de exercer a profissão de estética ou é somente com os biomédicos? Existem muitos profissionais competentes na área da estética sem ser "médicos", onde os pacientes não "abrem mão" pelos resultados satisfatórios pela excelência e conhecimento profundo dos protocolos que estão realizando.

Alex - 29/05/2024

Alguém avisa o juiz que biomedico estuda anatomia, patologia, histopatológico

Claudia - 29/05/2024

Concordo com a decisão, os cirurgiões plástico ele estudarão e se prepararam. Show! Mas a enfermeira fez pós-graduação para poder coletar preventivos ( colpocitologico)? Será que ela saberá avaliar um útero!!!

Neiva - 28/05/2024

Esse comentário acima, é pra todos os Estados? O que o biomédico pode fazer? Porque muitos já terminaram a faculdade de biomedicina e está fazendo cursos preparatórios e agora essa lei, não é o meu caso, estou fazendo estética com intenção de fazer a biomedicina, mas mediante esse comentário, não sei se irei fazer mais.

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