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PAGOU MAIS DE R$ 600 MIL 26.05.2024 | 13h00

Comprador processa vendedor após descobrir que área é parte de assentamento

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Reprodução/INCRA

Reprodução/INCRA

Juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, em substituição legal, Alexandre Elias Filho suspendeu a cobrança de parcelas da venda de uma área rural localizada em um projeto de assentamento em Rosário Oeste (a 128 km ao norte), que não poderia ter sido vendida. O comprador pediu a rescisão do contrato ao descobrir que o terreno estava registrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e não poderia ser vendido. Ele já pagou mais de R$ 600 mil pelo imóvel.

 

Leia também - CNJ pede cópia de provas do caso Zampieri após atos ‘estranhos’ de juiz

 

D.A.N. entrou com uma ação de rescisão contratual, com devolução de valores pagos, contra S.L.A., buscando anulação da negociação de uma área rural denominada PA Forquilha do Rio Manso.

 

O autor da ação relatou que comprou uma área rural de 73.0519 hectares, em Rosário Oeste, por R$ 700 mil e como pagamento transferiu dois imóveis urbanos em Cuiabá, um avaliado em R$ 400 mil e outro em R$ 200 mil. Ele se comprometeu a pagar os R$ 100 mil restantes por transferências bancárias. Quando entrou com a ação ele já havia transferido R$ 15 mil.

 

Entretanto, o comprador descobriu que a documentação do imóvel rural não seria entregue, pois o terreno estava registrado Incra como parte de um assentamento rural e não poderia ser vendido.

 

Ele tentou resolver a situação amigavelmente, pedindo a rescisão do contrato e devolução do que foi pago, mas o vendedor se recusou a devolver. Com isso o comprador registrou um boletim de ocorrências e foi proposto um acordo, que o vendedor não cumpriu.

 

Assim, D.A.N. decidiu buscar a Justiça para recuperar os valores e pediu que fosse determinada, antecipadamente, a rescisão do contrato e que o vendedor se abstenha de negativar o nome dele.

 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que cabe a antecipação do pedido de suspender as cobranças do valor restante previsto no contrato. Também considerou que não há provas nos autos de que o comprador tinha conhecimento da situação do imóvel antes da negociação.

 

“O requerido, ao se qualificar como legítimo proprietário com poderes para alienar o bem ao autor, descumpre suas obrigações diante da superveniência da informação quanto a impossibilidade de aquisição/alienação do imóvel [...]. Devem prevalecer as provas até então apresentadas, que demonstram a probabilidade do direito da autora quanto à violação da boa-fé objetiva”.

 

No entanto, ele não viu risco suficiente que justificasse a rescisão do contrato neste momento, já que o cumprimento dele está suspenso.

 

Ele então determinou apenas a suspensão da cobrança dos valores restantes e intimou o vendedor sobre a realização de audiência de conciliação por videoconferência.

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Comentários

Maria - 26/05/2024

Se tivesse contratado um profissional ou engenheiro para avaliação do imóvel antes não estaria passando esse perrengue.

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