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caixa 2 03.03.2022 | 08h35

Justiça Eleitoral nega pedido de Erai para trancar inquérito sobre doação a Taques

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Marcus Vaillant

Marcus Vaillant

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido do proprietário do Grupo Bom Futuro, Eraí Maggi Scheffer, para arquivar o inquérito da Polícia Federal, que apura a doação de R$ 1 milhão do empresário para um suposto esquema de caixa 2 para beneficiar o ex-governador Pedro Taques durante as eleições de 2014. 

 

A decisão é do juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, do dia 21 de fevereiro. De acordo com o magistrado, o referido inquérito não possui apenas as informações do delator, Alan Malouf, mas também informações de Silmar Esteves de Freitas, sócio de Malouf e que teria confirmado o recebimento R$ 1 milhão após a campanha de 2014 para o pagamento de dívidas de campanha.

 

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“Ademais, a despeito da não coincidência entre o período em que supostamente foram entregues os valores e as datas das retiradas efetuadas nas contas de sigiloso, não se pode rechaçar de plano a possibilidade de uso de recursos provenientes de fontes extrabancárias, justamente visando a não deixar rastros”, diz trecho da decisão. 

 

O magistrado também afirma que a própria Polícia Federal pediu o seguimento das investigações "tendo em vista que o requerente não figura como investigado, tampouco houve esgotamento das diligências capazes de confirmar asinformações do delator".

 

“Por todo o exposto, indefiro o pedido de arquivamento do presente apuratório (...), e determino a imediata remessa dos autos à Superintendência de Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias à conclusão das investigações”, completa.

 

O inquérito investiga uma declaração feita pelo empresário Alan Ayoub Malouf em seu acordo de colaboração premiada, na qual ele informa ter recebido R$ 1 milhão de Eraí Maggi, por determinação do então governador Pedro Taques, para quitar parte dos valores emprestados pelo colaborador no financiamento de campanha.   

 

Alan firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF), tendo assumido compromisso de fornecer aos órgãos de investigação supostos elementos de autoria e de materialidade de infrações penais. Segundo o MPF, o colaborador teria revelado "dados de um esquema complexo de arrecadação de verbas para campanhas eleitorais, notadamente para formação de 'caixa 2' para a campanha eleitoral de Pedro Taques ao Governo do Estado do Mato Grosso em 2014". 

 

Na delação Alan Malouf relatou que, em abril de 2016, teria recebido R$ 1 milhão de Eraí "para quitar parte dos valores emprestados por ele no financiamento da campanha e financiamento de Paulo Brustolin". Em fevereiro de 2018, o acordo de colaboração premiada foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação, tendo a procuradora-geral da República requerido o envio de boa parte dos anexos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão do foro por prerrogativa de função do então governador, Pedro Taques. 

 

No STJ, foi instaurada uma sindicância e distribuída ao ministro Mauro Campbell. Após o fim do mandato de Pedro Taques, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a sindicância fosse remetida a uma das varas federais criminais da Seção Judiciária de Cuiabá. Por sua vez, Mauro Campbell, relator da sindicância, entendeu por bem remeter o feito à Justiça Eleitoral. 

 

Ao aportar perante a Justiça Eleitoral do Mato Grosso, a Sindicância nº 710 foi autuada sob o número "Pet. 4.317/2019" e, após várias distribuições, foi remetida para a 39ª Zona Eleitoral. Posteriormente, a 39ª Zona Eleitoral determinou a instauração de inquérito perante a Polícia Federal para que se investigasse o evento narrado no bojo da colaboração premiada, o qual cita o nome de Eraí.

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