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Cuiabá, Sábado 04/10/2025

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TRANSTORNOS EM VIAGEM 04.10.2025 | 11h51

Justiça condena companhia a indenizar família por atraso em voo e pagar custo de aplicativo de transporte

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Divulgação/Embraer

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A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 35 por danos materiais a uma família após o cancelamento de um voo que seguia de Guarulhos para Cuiabá devido a uma manutenção da aeronave. Além da demora para o novo voo, a família teve de pagar R$ 35 reais em aplicativo de transporte para o hotel. 

 

Segundo a decisão, o voo estava programado para o dia 10 de novembro de 2024, às 23h15, e chegada programada para o dia seguinte, às 00h15. Contudo, ao chegarem no Aeroporto Internacional de Guarulhos, foram informados do cancelamento do voo por falta de manutenção da aeronave.

 

Os passageiros foram encaminhados a um hotel, mas tiveram que arcar com o custo de R$ 35 em transporte por aplicativo para retornar ao aeroporto no dia seguinte, quando foram reacomodados em novo voo, que decolou às 5h10, com chegada a Cuiabá às 7h30, cerca de oito horas depois do previsto.

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Na ação, a família alegou a perda de dia de trabalho, transtornos e abalo psicológico e pediu indenização de R$ 20 mil.

Ao longo do processo, a Azul alegou que o cancelamento se deu por motivo de força maior e que todas as assistências previstas em lei foram oferecidas, negando a existência de danos indenizáveis.

 

No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos da companhia e destacou que a manutenção da aeronave é responsabilidade da empresa e faz parte do risco da atividade aérea.

 

“Quanto aos danos morais, verifico que o conjunto de circunstâncias vivenciadas pela parte autora extrapola o mero aborrecimento cotidiano. O cancelamento do voo sem aviso, a permanência no aeroporto durante a madrugada, o atraso significativo de 8 horas na chegada ao destino, a presença de menor de idade e a falha na prestação da assistência adequada configuram dano moral indenizável”, destacou.

 

Diante do exposto, a companhia aérea foi condenada por danos morais a indenizar a família no valor de R$ 8 mil e pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

 

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