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estava bêbado 08.08.2025 | 14h10

Justiça condena militar que resistiu a prisão após confusão e invasão casa da ex

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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada na Justiça Militar, condenou o 2º sargento da Polícia Militar Sidney Godinho da Silveira por desobediência durante uma abordagem policial. Sidney teria se envolvido em uma confusão que iniciou em um bar onde agrediu uma pessoa e em seguida partiu para a casa da ex-companheira em estado alterado, tendo desrespeitado os policiais que o abordaram diante da situação.

 

Conforme os autos, no dia 24 de abril de 2024, em Sinop (500 km a norte de Cuiabá), a Polícia Militar foi acionada para atendimento de ocorrência de violência doméstica. A vítima relatou que o denunciado, seu ex-companheiro, invadiu sua residência, em estado de exaltação, proferindo xingamentos e, em seguida, evadiu-se do local.

 

Durante diligências, o denunciado foi localizado e ao ser informado da situação e solicitado a acompanhar os militares até a delegacia, passou a desobedecer reiteradamente às ordens legais. Mesmo após ser dada voz de prisão, resistiu utilizando-se de força física contra os policiais.

 

O sargento negou os fatos alegando que apenas foi à casa da ex-esposa para esclarecer questão relativa ao filho, sem praticar qualquer conduta violenta e afirmou que a própria ex teria “admitido ter feito acusações para prejudicá-lo” e relatou que teria colaborado na abordagem policial. Contudo, confirmou que havia ingerido bebida alcoólica, se envolvendo em vias de fato com um homem em um bar e que foi à casa da ex-esposa para tirar satisfação.

 

Uma das testemunhas no processo declarou que no dia dos fatos, também militar, estava em serviço quando foi informado de uma confusão envolvendo Godinho em um bar, ocasião em que este teria agredido um rapaz, o qual desmaiou e precisou ser encaminhado ao pronto atendimento.

 

Após o ocorrido, a ex-companheira do acusado ligou para a polícia e informou a prática dos crimes de lesão corporal e difamação, relatando ainda que o acusado havia invadido sua residência e a agredido verbalmente na presença do atual companheiro.

 

A testemunha ainda relatou que, no momento da abordagem, o acusado demonstrava nervosismo, possivelmente em razão da ingestão de bebida alcoólica, negava as acusações e recusava-se a acompanhar os policiais até a delegacia. Ele ainda teria estufado o peito e respondido de forma exaltada que não iria e que o policial deveria convocar alguém mais antigo para efetuar sua condução.

 

Outra testemunha que estava na data do ocorrido também confirmou a versão.

 

Em sua decisão o magistrado assegurou que não restaram dúvidas quanto a materialidade do crime e a autoria restou demonstrada, já que o contexto dos fatos revela que o acusado, em estado de alteração emocional e sob influência de álcool, havia protagonizado, em momento anterior, dois episódios relevantes: uma briga em bar, da qual resultou lesão corporal em terceiro que desmaiou e precisou de atendimento médico e desentendimento com sua ex-esposa, ocasião em que supostamente proferiu palavras ofensivas e tumultuou o ambiente doméstico.

 

“Tais circunstâncias, embora não sejam objeto direto de análise neste feito, evidenciam um comportamento exaltado e propenso à confrontação, contexto que contribui para compreender a conduta posterior de desobediência à ordem legal da autoridade militar. [...] Tais comportamentos extrapolam o mero questionamento de legalidade ou o descontentamento com a abordagem, configurando clara desobediência à autoridade militar regularmente investida na função”, cita.

 

Diante disso, o juiz julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o 2º sargento a 30 dias de detenção em regime aberto. O julgamento ocorreu no último dia 21 de julho e a decisão foi disponibilizada na quarta-feira (8).

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