tiroteio em resgate de preso 25.07.2025 | 07h00
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso a indenizar uma mãe e seu bebê baleados durante tiroteio ocorrido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Morada do Ouro. O episódio foi registrado em fevereiro de 2018 e a sentença proferida esta semana.
Consta nos autos que no dia 13 de fevereiro de 2018 a mãe e seu bebê foram baleados em confronto durante tentativa de resgate de preso custodiado no local.
Ela estava na unidade para atendimento médico do bebê, na época com 6 meses de vida, quando o ambiente foi invadido por criminosos armados, que abriram fogo em meio aos pacientes, provocando pânico, ferimentos e sérios riscos à vida de ambos.
O pequeno foi atingido por disparos no abdômen, costas e mão. A mãe foi ferida no braço e nas costas. Ambos foram internados e submetidos a procedimentos cirúrgicos de emergência, ficando com sequelas físicas e emocionais.
A defesa requereu o arbitramento de pensão provisória no valor de R$ 1.908,00, bem como a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 901.908,00, em razão da omissão estatal na garantia de segurança e integridade nas dependências da unidade de saúde.
O pedido liminar foi indeferido. O Estado argumentou culpa exclusiva de terceiros. O município também contestou e arguiu preliminares, pedindo a improcedência da ação.
Na decisão, a magistrada analisou que o fato ocorreu dentro de uma unidade de saúde gerida pelo Município, que possui o dever de garantir a segurança mínima no ambiente. Foi também atribuída responsabilidade ao Estado pelo ocorrido.
“No caso dos autos, restou incontroverso que os requerentes foram vítimas de tiroteio dentro de uma unidade pública de saúde, o que, por si só, já evidencia falha na prestação do serviço público. Isso porque a presença de preso sob custódia na UPA, sem aparato de segurança eficaz, expôs a integridade física de usuários inocentes a risco grave e previsível, evidenciando omissão estatal. É dever do Estado garantir segurança mínima nesses espaços, o que não ocorreu”, cita.
Ela ainda considerou a situação enfrentada pela família “notoriamente traumática”.
“A dor física, o pavor, a sensação de impotência e o risco iminente de morte vivenciados pelos requerentes são suficientes para configurar, de forma inequívoca, abalo psíquico e moral passível de reparação”, avaliou.
Considerando a extensão dos danos, a gravidade do fato e o parâmetro atual adotado pelos tribunais, entendo adequado fixar a indenização por danos morais em R$ 20 mil para cada um dos requerentes.
Quanto aos danos estéticos, o Código Civil prevê expressamente, em seu artigo 949, que aquele que causar dano à integridade física ao outro deve responder também pela desvalorização estética resultante da lesão.
Laudo pericial atestou que o menor apresenta cicatrizes permanentes, especialmente na mão direita, com impacto visual relevante e possível repercussão funcional leve. Em relação à mãe, o laudo concluiu que as cicatrizes não apresentam repercussão funcional significativa, estando situadas em áreas corporais que não interferem na aparência ou imagem pessoal. Ausente, portanto, o pressuposto essencial do dano estético com repercussão na aparência física ou autoestima.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de: a) Indenização a título de danos morais no valor de R$ 20 mil para cada requerente, com incidência de juros do evento danoso e correção a partir desta data; b) Indenização a título de danos estéticos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do menor V. H. C. M., com incidência de juros e correção a partir da citação”, determinou.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.