gastos inconsistentes 06.11.2025 | 19h02

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por maioria, deu parcial provimento ao recurso do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e de sua vice, Vânia Rosa (Novo), nos termos do relator Edson Reis, para reformar sentença que julgou desaprovadas as contas de campanha. A decisão aprova o balanço, com ressalvas, e determina o recolhimento de R$ 465.917,45, reduzindo o valor anterior de R$ 2.804.867,65. A sentença é desta quinta-feira (6).
Eleitos em 2024, Abílio e Vânia, apresentaram recurso contra sentença da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que julgou desaprovadas suas contas de campanha, determinando, ainda, a devolução ao Tesouro Nacional do montante de R$ 2.804.867,65. Dentre os principais fundamentos da recusa estavam a ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, a falta de documentos idôneos para justificar despesas e o uso irregular de recursos públicos em despesas que beneficiavam candidatos a vereador de partidos não coligados na eleição proporcional.
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Também foram consideradas falhas como gastos eleitorais anteriores não informados, inconsistências na documentação de pessoal, e outras despesas sem clareza ou justificativa suficiente.
A sentença concluiu que o conjunto dessas irregularidades correspondia a 26,94% do total dos gastos aplicados, excedendo o limite de 10% aceito pela jurisprudência para a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inviabilizando a aprovação das contas mesmo com ressalvas.
Os recorrentes sustentaram que a sentença seria nula, pois o juízo de primeira instância não apreciou documentos complementares essenciais apresentados em sede de embargos de declaração e alegam que a decisão de primeira instância foi “excessivamente rigorosa”. Diante disso, requeiram a nulidade da sentença e novo julgamento, pedindo reforma da sentença para aprovação de contas.
Após pedidos de vistas anteriores, o juiz-membro Pérsio Oliveira Landim divergiu do voto do relator, no entanto, os demais acompanharam a voto formando maioria.
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