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Cuiabá, Quarta-feira 24/12/2025

Judiciário - A | + A

gastos inconsistentes 06.11.2025 | 19h02

Justiça aprova contas de Abilio e Vânia com ressalvas e reduz ressarcimento

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por maioria, deu parcial provimento ao recurso do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e de sua vice, Vânia Rosa (Novo), nos termos do relator Edson Reis, para reformar sentença que julgou desaprovadas as contas de campanha. A decisão aprova o balanço, com ressalvas, e determina o recolhimento de R$ 465.917,45, reduzindo o valor anterior de R$ 2.804.867,65. A sentença é desta quinta-feira (6).

 

Eleitos em 2024, Abílio e Vânia, apresentaram recurso contra sentença da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que julgou desaprovadas suas contas de campanha, determinando, ainda, a devolução ao Tesouro Nacional do montante de R$ 2.804.867,65. Dentre os principais fundamentos da recusa estavam a ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, a falta de documentos idôneos para justificar despesas e o uso irregular de recursos públicos em despesas que beneficiavam candidatos a vereador de partidos não coligados na eleição proporcional.

 

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Também foram consideradas falhas como gastos eleitorais anteriores não informados, inconsistências na documentação de pessoal, e outras despesas sem clareza ou justificativa suficiente.

 

A sentença concluiu que o conjunto dessas irregularidades correspondia a 26,94% do total dos gastos aplicados, excedendo o limite de 10% aceito pela jurisprudência para a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inviabilizando a aprovação das contas mesmo com ressalvas.

 

Os recorrentes sustentaram que a sentença seria nula, pois o juízo de primeira instância não apreciou documentos complementares essenciais apresentados em sede de embargos de declaração e alegam que a decisão de primeira instância foi “excessivamente rigorosa”. Diante disso, requeiram a nulidade da sentença e novo julgamento, pedindo reforma da sentença para aprovação de contas. 

 

Após pedidos de vistas anteriores, o juiz-membro Pérsio Oliveira Landim divergiu do voto do relator, no entanto, os demais acompanharam a voto formando maioria.

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