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Cuiabá, Quinta-feira 06/11/2025

Judiciário - A | + A

'omissão de receitas e gastos' 06.11.2025 | 18h16

Ex-candidato vai pagar R$ 140 mil de gastos de campanha

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O juiz eleitoral Michell Lotfi Rocha da Silva, da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças (516 km de Cuiabá), condenou o então candidato a prefeito nas eleições de 2024, Roberto Angelo de Farias, o Roberto Farias (PL), ao pagamento de R$ 140.888 por irregularidades na prestação de contas de sua campanha. Ele não justificou gastos com impulsionamento de conteúdos na internet e mais de R$ 128 mil para outras ações durante o pleito.

 

Em análise das contas, foi elaborado relatório preliminar apontando irregularidades de natureza “grave e insanáveis”, as quais não foram devidamente esclarecidas ou sanadas pelo candidato, comprometendo a confiabilidade e a transparência dos gastos.

 

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Dentre as irregularidades estão: omissão de receitas e gastos eleitorais, não comprovação de despesas com impulsionamento de conteúdo na internet no valor de R$ 12 mil, além de transferência irregular de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) totalizando R$ 128.888,00, configurando aplicação indevida de recursos públicos de campanha.

 

“Tais irregularidades representam percentual expressivo dos recursos movimentados e envolvem verbas públicas, o que reforça a gravidade das falhas, não sendo possível aplicar, no caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aprovação com ressalvas”, destacou o magistrado.

 

Diante disso, o juiz julgou desaprovadas as contas prestadas pelo candidato e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor total de R$ 140.888. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de um dia após o trânsito em julgado da decisão.

 

Ex-prefeito, Farias tentava se eleger para mais um mandato, mas perdeu a disputa para Adilson Gonçalves de Macedo, o Dr. Adilson. Ao fim da apuração, reeleito, Adilson teve 23.028 votos, 69,61%, ante 8.741 votos de Farias, com 26,42% dos votos válidos.

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