SONEGAÇÃO E FRAUDES 25.03.2025 | 09h00
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Em decisões publicadas no Diário de Justiça de segunda-feira (24), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou acordos de não persecução penal (ANPP) de 4 acusados de envolvimentos em dois esquemas, um de desvio e sonegação e outro de fraudes e corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
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Um dos casos é referente aos acordos dos empresários Giovani Dadalt Crespani e Marcos Rosendo da Silva. Eles estariam envolvidos no esquema de desvio de cerca de um milhão de litros de álcool etílico hidratado, que teria gerado prejuízo de R$ 100 milhões aos cofres públicos.
De acordo com os autos, em 2005, eles e outros acusados teriam utilizado empresas do setor de combustíveis para sonegar ICMS, desviando cargas destinadas a São Paulo e revendendo o produto ilegalmente dentro do estado, sem recolhimento imposto.
O outro caso é referente aos acordos firmados pelo servidor Luis Virino Battisti e pelo despachante Gilmar Rodrigues Garcia, acusados de envolvimento em uma série de fraudes na inserção de dados no Sistema Informatizado (Detrannet) do Detran-MT, em troca de vantagens. Para cada documento eles recebiam entre R$ 150 e R$ 200.
Eles foram alvos da Operação Falsários, deflagrada em 2016. A investigação identificou irregularidades em diversos processos para emissão e regularização de documentos de veículos, que vão desde a montagem de processos faltando documentos ou com documentos errados, falta de vistoria ou sua realização via aplicativo WhatsApp, entrega de lacres para pessoas não autorizadas, auditorias fraudulentas, entre outras.
O magistrado não viu qualquer ilegalidade nas cláusulas dos acordos e os homologou. Desta forma eles assumem condições para reparar o dano causado e se livram de julgamento.
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