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OPERAÇÃO GORJETA 29.01.2026 | 17h09

Controladoria irá auditar contratos com a Ibrace dos últimos 4 anos

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Na decisão que autorizou a Operação Gorjeta e determinou o afastamento do vereador Chico 2000 (sem partido), o juiz Cássio Leite de Barros Netto, do Núcleo de Justiça 4.0, também ordenou que a Controladoria-Geral do Município (CGM) de Cuiabá realize uma auditoria completa em todos os Termos de Fomento firmados entre a Prefeitura de Cuiabá e o Instituto Brasil Central (Ibrace) desde 2022. A operação apura desvio de recursos municipais por meio de emendas parlamentares.

 

O magistrado manda que a CGM audite todas as etapas dos termos de fomento celebrados com o instituto, abrangendo a formação dos contratos, a execução dos serviços e a prestação de contas. Isso porque há indícios consistentes da existência de vínculos entre “emendas parlamentares destinadas ao IBRACE pela Câmara de Vereadores de Cuiabá e a organização de corridas de rua pelas empresas Sem Limite Esporte e Eventos Ltda e Chiroli Uniforme, com participação de João Nery Chiroli”.  

 

“Entre 2022 e 2025, foram destinadas ao IBRACE pelo menos 12 emendas parlamentares de caráter impositivo pela Câmara de Municipal de Vereadores de Cuiabá, que resultaram na pactuação de Termos de Fomento entre o Instituto e o Município de Cuiabá, na maioria das vezes com a Secretaria Municipal de Esportes, para a realização de corridas de rua”, diz trecho da decisão. 

 

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 Além do prazo geral de 120 dias para a auditoria integral, o magistrado fixou prazo de urgência de 30 dias para a análise de dois contratos considerados sensíveis pela investigação: o Termo de Fomento referente à 36ª Corrida do Senhor Bom Jesus, e de 6ª Corrida do Legislativo.  

 

“Defiro o pedido de determinação à Controladoria-Geral do Município para que realize auditoria no prazo de 120 dias, em todos os Termos de Fomento firmados entre IBRACE e Município de Cuiabá desde 2022, abrangendo a formação, execução e prestação de contas, devendo a auditoria em relação aos Termos de Fomento nº. 01/2025-SMESP e nº. 03/2025-SMESP serem concluídos em até 30 dias, o que o faço com fundamento no poder geral de cautela aplicável ao processo penal, bem como diante da necessidade de reparação do erário à luz da supremacia do interesse público”, finaliza.

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