com cautelares 14.11.2025 | 08h48

redacao@gazetadigital.com.br
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu, na noite dessa quinta-feira (13), uma ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do contador Eduardo Cristian Martins Correa do Nascimento. Ele havia sido preso no âmbito da "Operação Domínio Fantasma", que investiga um suposto esquema de fraudes online, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
A decisão, atendeu um pedido da defesa de Eduardo, representada pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia e Paulo Ferreira.
Ainda na decisão que libertou Eduardo, a eminente desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal, estabeleceu que a prisão preventiva não pode mais ser decretada de ofício, ainda mais quando contrariou uma manifestação expressa do Ministério Público, que havia se posicionado contra a necessidade da prisão.
Segundo a desembargadora, a atuação do magistrado sem a devida provocação do órgão de acusação viola as regras do sistema acusatório, consolidadas no Brasil pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. A legislação proíbe que juízes decretem a prisão preventiva por iniciativa própria, exigindo um requerimento formal do Ministério Público, da autoridade policial ou do querelante.
Eduardo Nascimento foi preso dois dias atrás sob a acusação de ser o principal articulador de um esquema que utilizava lojas virtuais de fachada para aplicar golpes em consumidores. A investigação policial apontava que ele, como contador, seria o responsável por abrir e administrar as empresas utilizadas nas fraudes. No entanto, a defesa, desde o dia da operação, sustentava que a prisão era totalmente desnecessária e ilegal, notadamente porque o próprio MPE se manifestou contrario ao decreto prisional.
A decisão liminar não encerra o caso, mas permite que Eduardo responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas que ainda serão definidas pelo juízo de origem.
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