ANTIGUIDADE E MERECIMENTO 21.07.2026 | 18h00

aparecido@gazetadigital.com.br
Alair Ribeiro/TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) define, na próxima quinta-feira (23), os nomes de dois novos desembargadores. A eleição será realizada conforme os critérios de antiguidade e merecimento. A posse dos magistrados já está definida para o dia seguinte, sexta-feira (24).
A vaga para desembargador por antiguidade tem por objetivo promover o magistrado de carreira com mais tempo de atuação e com todos os requisitos legais em dia no momento da inscrição no processo seletivo.
Essa vaga foi aberta com o pedido de aposentadoria do desembargador Dirceu dos Santos, afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por envolvimento em um suposto esquema de venda de sentenças.
Já a vaga pelo critério de merecimento busca promover os juízes de primeiro grau como forma de recompensar o desempenho na função. São levados em consideração critérios como produtividade, agilidade, aperfeiçoamento contínuo e conduta ética.
A vaga foi aberta com a aposentadoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, que completou 75 anos de idade em junho passado. Essa é a idade limite para continuar atuando no Poder Judiciário.
Conforme A Gazeta, os mais cotados para saírem vencedores da votação são:
- Pelo critério de merecimento, o juiz Alcântara Moreno Júnior, lotado na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
- Pelo critério de antiguidade, o juiz Antonio Horácio da Silva Neto, que atua na 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.