medo de perder o marido 31.08.2026 | 17h35

redacao@gazetadigital.com.br
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A Justiça negou o pedido da Defensoria Pública para que Alessandra do Nascimento Gonçalves, de 29 anos, acusada de matar a própria sogra, Maria Aparecida da Silva, de 53 anos, fosse submetida a uma perícia psiquiátrica. A decisão é do juiz Nelson Luiz Pereira Júnior, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte. O crime ocorreu no dia 22 de agosto, em Confresa (1.160 km a Nordeste).
Segundo a Defensoria, o pedido de instauração de um incidente de insanidade mental tem como objetivo avaliar se Alessandra apresentava algum comprometimento psíquico na época do crime ou se, atualmente, teria condições de compreender a investigação e responder ao processo.
De acordo com a defesa, havia dúvidas sobre a saúde mental da acusada, principalmente em razão da motivação relatada por ela durante o interrogatório, já que Alessandra contou à Polícia Civil que acreditava que, caso algo acontecesse com a sogra, o marido não a deixaria.
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O Ministério Público Estadual se manifestou contra a realização da perícia. Para o órgão, não havia elementos que levantassem dúvida fundada sobre a sanidade de Alessandra. O MP também destacou que os relatos da investigação apontavam para planejamento, preparação prévia e execução deliberada da conduta, sem evidências de desagregação cognitiva ou de perda do juízo crítico.
“Segundo a versão registrada em sede policial, a requerente teria articulado a conduta após desentendimento conjugal, deslocando-se de forma voluntária até a residência da vítima na posse de chave de acesso e de instrumento contundente, onde permaneceu aguardando o momento oportuno para agir. A narrativa apresentada na fase investigativa aponta, ainda, a prática de atos sucessivos direcionados ao resultado lesivo e condutas posteriores de comunicação aos familiares, revelando discurso linear, coerente e orientado no tempo e no espaço. A motivação relatada perante a autoridade investigante — ligada ao receio de término do relacionamento afetivo e ao intuito de vincular o companheiro pelo amparo no luto — insere-se no espectro dos conflitos passionais e interpessoais, não traduzindo, de plano, sinal de abolição patológica da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.”, diz trecho da decisão.
A defesa também citou relatos de testemunhas sobre supostas consultas psicológicas e psiquiátricas anteriores e episódios de descontrole emocional no ambiente doméstico. Argumento que também foi rebatido pelo magistrado.
“Da mesma forma, referências genéricas a consultas psicológicas anteriores ou a episódios de exaltação em âmbito doméstico não consubstanciam, por si sós, indício de transtorno mental relevante que justifique a excepcional paralisação da marcha procedimental.”, diz outro trecho.
Ao analisar o pedido, o juiz Nelson Luiz Pereira Júnior afirmou que não encontrou elementos concretos que justificassem a instauração do incidente. Na decisão, o magistrado destacou ainda que não foram apresentados prontuários médicos, relatórios de acompanhamento psiquiátrico, receitas de medicamentos de controle especial ou registros de internações anteriores relacionadas a doenças mentais.
O juiz também considerou que Alessandra declarou, durante a qualificação, nunca ter sido internada em clínicas ou hospitais psiquiátricos. Além disso, conforme o documento da audiência de custódia, não foram identificados sinais aparentes de transtorno mental ou deficiência psicossocial que comprometessem a capacidade cognitiva ou de comunicação da acusada.
“Com efeito, a requerente não coligiu aos autos qualquer histórico clínico documental, prontuário médico, relatório de acompanhamento psiquiátrico, receituário de fármacos de controle especial ou registro de internação pregressa em estabelecimento voltado ao tratamento de patologias mentais. Ao contrário, em seu termo de qualificação e vida pregressa, a própria custodiada declarou formalmente nunca ter estado internada em clínicas ou hospitais psiquiátricos, inexistindo anotação de doença mental limitante. Ademais, por ocasião da audiência de custódia realizada perante a jurisdição plantonista, restou expressamente consignada no formulário técnico a ausência de indícios aparentes de transtorno mental ou de deficiência psicossocial que comprometessem a sua capacidade cognitiva ou de comunicação”, escreveu o magistrado.
Outro ponto considerado foi o próprio relato apresentado por Alessandra durante o interrogatório. Conforme a decisão, a narrativa indicaria uma sequência de atos estruturados, com preparação e execução deliberada. Segundo o magistrado, Alessandra teria ido voluntariamente até a casa da sogra, utilizando uma chave de acesso, e permanecido no local aguardando o momento para agir. Para o juiz, os elementos reunidos até agora não demonstram desagregação cognitiva ou perda do juízo crítico.
A decisão ressalta ainda que a motivação apresentada pela acusada, relacionada ao medo de perder o companheiro e ao desejo de mantê-lo por meio do vínculo criado pelo luto, não é suficiente para indicar incapacidade de compreender que a conduta era ilícita.
Apesar de negar o pedido, o magistrado deixou aberta a possibilidade de uma nova análise caso sejam apresentados documentos médicos ou outros elementos concretos que indiquem possível comprometimento psíquico.
O crime
Maria Aparecida foi encontrada morta na manhã de sábado (22), dentro da própria residência, em Confresa. A Polícia Militar foi acionada após vizinhos ouvirem gritos de socorro.
Quando os policiais chegaram ao endereço, o portão estava trancado. Um militar precisou subir no muro para verificar a situação e visualizou Alessandra no imóvel. Ela abriu o portão para a equipe e informou que havia ocorrido uma tragédia com a sogra.
Nos fundos da residência, os policiais encontraram Maria Aparecida caída em uma poça de sangue, com ferimentos na cabeça e um fio de extensão elétrica enrolado no pescoço.
Um pedaço de madeira com sinais de sangue também foi localizado e apreendido no imóvel. A suspeita é de que a vítima tenha sido agredida com o objeto.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) esteve no local e realizou os procedimentos necessários.
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