ABSOLVIDA DE PROCESSO 27.09.2024 | 18h40
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Por unanimidade, a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do Estado de Mato Grosso e manteve a decisão que garantiu à tenente Izadora Ledur de Souza Dechamps a promoção retroativa ao posto de capitã. Ela foi impedida de ser promovida em decorrência do processo criminal que respondia pela morte de Rodrigo Claro, durante treinamento do Corpo de Bombeiros. Com a absolvição, conseguiu o benefício.
O Estado de Mato Grosso entrou com um recurso inominado contra a sentença que assegurou a Ledur o direito à promoção retroativa no Corpo de Bombeiros Militar. Apesar de já ter cumprido o requisito necessário para subir de patente, por estar respondendo ao processo criminal em 2016 a tenente foi excluída do quadro de acesso à promoção.
No entanto, o processo criminal foi extinto por causa da prescrição da pretensão punitiva, tendo o trânsito julgado ocorrido em agosto de 2022, sendo anulada também a punição disciplinar.
Foi destacado, ainda, que o Decreto Estadual n.º 2.268/2014 prevê que o militar excluído do quadro de acesso por ausência de conceito moral, se for absolvido em processo judicial ou administrativo, tem direito à promoção, com ressarcimento. Com base nisso foi concluído que deve ser concedida a Ledur a promoção retroativa, com efeitos a partir de novembro de 2016.
“Diante da comprovação da absolvição no processo criminal e da anulação da punição disciplinar, o direito do autor à promoção retroativa ao posto de Capitão está devidamente configurado, nos termos da legislação aplicável. Portanto, a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito do autor à promoção e ao ressarcimento por preterição desde 22 de novembro de 2016, merece ser mantida”, diz trecho dos autos.
Desta forma, foi mantida a sentença de primeiro grau que reconheceu o direito da tenente à promoção ao posto de capitã, com ressarcimento de preterição.
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Thuthuco - 30/09/2024
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