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R$ 9,9 MILHÕES 06.10.2026 | 14h17

Justiça nega suspensão de contrato e mantém edital para bloqueadores e drones em presídios

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou na quinta-feira (01) um pedido de tutela de urgência em Ação Popular movida contra o Estado. Essa liminar buscava anular a dispensa de licitação feita para a contratação emergencial de uma empresa especializada para a prestação de serviços de bloqueio de sinais de radiocomunicação e drones na Penitenciária Central do Estado (PCE) e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande, divulgado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) com um valor estimado de R$ 9,9 milhões.

 

A tentativa de paralisação do procedimento foi movida pelo autor popular Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida, que argumentou haver “suposta emergência fabricada por falta de planejamento tempestivo”, além de apontar omissões na divulgação prévia de documentos e fragilidades na formação dos preços de referência. O autor também questionou a homologação do procedimento em favor da empresa IMC Tecnologia em Segurança Ltda., levantando dúvidas sobre o histórico da contratada.

 

Leia também - Pivetta anuncia edital para compra de bloqueadores de celulares em presídios

 

Em sua defesa, o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Justiça (Sejus), sustentou a legalidade da dispensa fundamentada na Lei nº 14.133/2021, destacando o “risco concreto à segurança pública decorrente do fluxo de ordens criminais emitidas a partir do interior dos estabelecimentos prisionais”.

 

Ainda, o governo apontou que o procedimento seguiu todas as exigências legais, contando com Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Pesquisa de Preços e parecer da Procuradoria-Geral do Estado, além de seleção via Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) para garantir a menor oferta. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também opinou pelo indeferimento da liminar, apontando a ausência de ilegalidade manifesta de plano e o risco de dano reverso.

 

Ao fundamentar sua decisão, a magistrada destacou que os documentos apresentados pelo Executivo demonstram a formalização adequada da demanda com os estudos técnicos e relatórios de inteligência necessários. Sobre as discussões de planejamento e contemporaneidade da emergência, a juíza ponderou que se trata de matéria complexa que exige instrução probatória, o que não justifica a suspensão do ato que conta com presunção de legalidade.

 

Conforme ressaltou a juíza, interromper a implementação dos bloqueadores de sinal nas principais unidades prisionais do estado “tem potencial para comprometer diretamente as ações de contenção do crime organizado, obstaculizando a neutralização de comunicações extramuros utilizadas para a coordenação e a execução de condutas delituosas graves”. Para a magistrada, os riscos severos à segurança pública e à coletividade preponderam sobre os questionamentos procedimentais da fase inicial.

 

Apesar de rejeitar o pedido de suspensão do contrato, a magistrada também afastou o pedido do Estado para condenar o autor popular por litigância de má-fé, pontuando que a ação se insere no regular exercício do direito constitucional de ação popular. O processo principal segue em andamento para a fase de instrução e especificação de provas.

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