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'CONSUMO PRÓPRIO' 31.10.2025 | 18h05

Justiça solta 'legendário' preso com maconha e determina tratamento

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A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, determinou o relaxamento da prisão em flagrante de Byron de Souza Prado, detido pela Delegacia Especializada em Repressão a Entorpecentes (DENARC) por de tráfico de drogas, no bairro Jardim Imperial, em Cuiabá. O empresário e integrante do movimento “Legendários” foi preso durante a Operação Doce Amargo - Acorde Final. A ordem de soltura é de nesta quinta-feira (30). 


Conforme o auto de prisão, Byron foi abordado por policiais durante o cumprimento de um mandado de prisão e de sequestro de um veículo Mercedes Benz C180. No momento da abordagem, os agentes encontraram 3 porções de substância análoga à maconha, totalizando 26,8 gramas, além de uma máquina de cartão, documentos e um celular.

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O suspeito demonstrou nervosismo e foi conduzido algemado à delegacia. A substância apreendida passou por perícia, que confirmou tratar-se de maconha. Durante a audiência de custódia, Byron afirmou ser usuário do entorpecente.

 

Na análise do caso, a juíza, entretanto, considerou que não havia elementos suficientes para caracterizar o crime de tráfico de drogas, já que não foram encontradas balanças, embalagens, registros de venda ou outros indícios de comercialização. A decisão também citou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a posse de pequenas quantidades de maconha para uso próprio não configura crime, sendo considerada infração administrativa.

 

"Com efeito, tratando-se in casu de delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o qual é considerado de menor potencial ofensivo, a prisão em apreço é ilegal e deve, portanto, ser relaxada, haja vista que, no vertente caso, deveria o delegado proceder conforme determina o parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95", cita.


Diante disso, a juíza relaxou a prisão e determinou a imediata soltura de Byron, com base no artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal. Além disso, ordenou que o autuado seja encaminhado para tratamento de dependência química junto ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) e aos Narcóticos Anônimos (NA), com acompanhamento da equipe psicossocial da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

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