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Cuiabá, Sexta-feira 04/09/2026

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CHEFÃO DO Cv 04.09.2026 | 17h20

Ministro nega pedido de revisão de condenação a líder do CV

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Marcus Vaillant

Marcus Vaillant

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus a Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco” e apontado como o líder da facção Comando Vermelho em Mato Grosso. A defesa dele questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou rever a condenação na primeira instância.


A defesa de Sandro apresentou a ação ao STJ, pedido de revisão da Segunda Câmara Criminal do TJ, que manteve a condenação imposta pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A condenação de 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado se deu pelos crimes de integrar e liderar a facção e por lavagem de dinheiro.


Os advogados do réu recorreram ao Tribunal de Justiça, que entendeu que havia material probatório suficiente para provar as práticas criminosas, “destacando-se relatórios técnicos, quebra de sigilo telefônico, depoimentos testemunhais e apreensões realizadas”.


Além disso, Sandro Louco e outros acusados não conseguiram comprovar legalidade da origem de transações bancárias milionárias. Dessa forma, a corte negou o pedido. A defesa recorreu, por meio dos embargos de declaração, mas também houve uma negativa dos desembargadores em rever a sentença de primeiro grau.


No recurso ao STJ, a defesa alegou que havia redundância na acusação de formação de organização criminosa, já que há outro processo tramitando na Justiça com a mesma alegação. Também citaram a possibilidade de nulidade do julgamento, já que, conforme a defesa, houve a juntada de relatórios de extração de dados ao processo sete dias antes da audiência de instrução, sem a intimação prévia dos defensores de Sandro, tendo sido usado para fundamentar a condenação.


Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, afirmaram que não há condenação anterior e que não ficou provado o uso ilícito dos valores, nem que o dinheiro pertencia ao réu. Questionam a dosimetria da pena por supostas irregularidades na valoração dos tipos penais em razão da acusação de ser o líder da facção e a compra de bens para terceiros com o dinheiro apontado como tendo origem ilícita.


Por fim, pedem a suspensão do acórdão do TJ e que a sentença seja anulada e que a o juízo de primeira instância reveja o processo. Além disso, pediram que seja considerada a absolvição do réu ou a revisão das penas.


Na decisão, o ministro disse que o pedido de habeas corpus sequer deveria ser aceito, mas, devido à gravidade da acusação de constrangimento ilegal ao réu, decidiu verificar o caso. O ministro disse que não identificou elementos que apontem o referido constrangimento, nem a possibilidade de o réu ter razão nas suas alegações ou que traga algum tipo de perigo em caso de demora em nova decisão, elementos que fundamentam a concessão de decisões dessa natureza.


Além disso, pontuou que o caso será analisado de forma detalhada no julgamento definitivo em plenário. Nesse sentido, negou o pedido de liminar e encaminhou o caso para o Ministério Público Federal para posterior manifestação.

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