CHEFÃO DO Cv 04.09.2026 | 17h20

aparecido@gazetadigital.com.br
Marcus Vaillant
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus a Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco” e apontado como o líder da facção Comando Vermelho em Mato Grosso. A defesa dele questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou rever a condenação na primeira instância.
A defesa de Sandro apresentou a ação ao STJ, pedido de revisão da Segunda Câmara Criminal do TJ, que manteve a condenação imposta pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A condenação de 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado se deu pelos crimes de integrar e liderar a facção e por lavagem de dinheiro.
Os advogados do réu recorreram ao Tribunal de Justiça, que entendeu que havia material probatório suficiente para provar as práticas criminosas, “destacando-se relatórios técnicos, quebra de sigilo telefônico, depoimentos testemunhais e apreensões realizadas”.
Além disso, Sandro Louco e outros acusados não conseguiram comprovar legalidade da origem de transações bancárias milionárias. Dessa forma, a corte negou o pedido. A defesa recorreu, por meio dos embargos de declaração, mas também houve uma negativa dos desembargadores em rever a sentença de primeiro grau.
No recurso ao STJ, a defesa alegou que havia redundância na acusação de formação de organização criminosa, já que há outro processo tramitando na Justiça com a mesma alegação. Também citaram a possibilidade de nulidade do julgamento, já que, conforme a defesa, houve a juntada de relatórios de extração de dados ao processo sete dias antes da audiência de instrução, sem a intimação prévia dos defensores de Sandro, tendo sido usado para fundamentar a condenação.
Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, afirmaram que não há condenação anterior e que não ficou provado o uso ilícito dos valores, nem que o dinheiro pertencia ao réu. Questionam a dosimetria da pena por supostas irregularidades na valoração dos tipos penais em razão da acusação de ser o líder da facção e a compra de bens para terceiros com o dinheiro apontado como tendo origem ilícita.
Por fim, pedem a suspensão do acórdão do TJ e que a sentença seja anulada e que a o juízo de primeira instância reveja o processo. Além disso, pediram que seja considerada a absolvição do réu ou a revisão das penas.
Na decisão, o ministro disse que o pedido de habeas corpus sequer deveria ser aceito, mas, devido à gravidade da acusação de constrangimento ilegal ao réu, decidiu verificar o caso. O ministro disse que não identificou elementos que apontem o referido constrangimento, nem a possibilidade de o réu ter razão nas suas alegações ou que traga algum tipo de perigo em caso de demora em nova decisão, elementos que fundamentam a concessão de decisões dessa natureza.
Além disso, pontuou que o caso será analisado de forma detalhada no julgamento definitivo em plenário. Nesse sentido, negou o pedido de liminar e encaminhou o caso para o Ministério Público Federal para posterior manifestação.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.