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SE RECUSOU A SAIR 21.04.2024 | 16h05

Juíza determina desocupação de casa comprada em leilão da Caixa e condena ocupante a pagar dona

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Em decisão publicada no Diário de Justiça de quinta-feira (18), a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a desocupação de uma casa no Bairro Morada do Ouro e condenou a ocupante a pagar a proprietária do imóvel, que o comprou em um leilão, mensalidades no valor de R$ 2.240,00 a contar desde janeiro de 2019.

 

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M.C.C. entrou com uma ação de imissão na posse contra E.T., argumentando que é proprietária de um imóvel no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, que adquiriu por meio de um leilão extrajudicial. No entanto, pontuou que outra pessoa está ocupando o bem.

 

A proprietária do imóvel disse que tentou uma desocupação amigável, mas não teve sucesso. Por causa disso, ela entrou com a ação buscando que seja determinada a imissão dela na posse da casa, com a desocupação da ocupante. Ela atribuiu à causa o valor de R$ 224 mil.

 

Foi marcada uma audiência de conciliação, mas E.T. não compareceu. Ela também deixou passar o prazo para apresentar sua defesa no processo.

 

Apesar da revelia, a magistrada disse que há nos autos provas suficientes das alegações da autora da ação.

 

“A parte autora comprovou a qualidade de proprietária do imóvel, como se extrai do contrato de arrematação do bem imóvel, o qual fora adquirido diretamente da Caixa Econômica Federal, após a regular consolidação da propriedade e de boa-fé. Além disso, a posse injusta da parte requerida também foi demonstrada, uma vez que apesar de devidamente notificado a desocupar o bem, conforme documentos juntados à exordial, não procedeu dessa forma”, considerou a juíza.

 

A magistrada então julgou procedente o pedido da proprietária do imóvel e concedeu em definitivo a imissão da autora da ação na posse do imóvel, assim como condenou a ocupante a pagar 1% sobre o valor da arrematação, a título de taxa de ocupação mensal, a contar desde 11 de janeiro de 2019 até a data da efetiva desocupação da casa. 

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Comentários

Marcelo Barros - 26/04/2024

Pois eu comprei um imóvel em leilão da CEF em 2019 ciente de que a desocupação seria por minha conta. Sem maiores riscos, disseram os gerentes da CEF responsáveis pela documentação,Constituí advogado e adentrei com pedido de imissão na posse do bem. A ocupante, ex-mutuária, ingressou na Justiça afirmando que não teria sido formalmente notificada dos Leilões promovidos pela CEF. Resultado: ela continua morando de graça no imóvel e o magistrado ordenou que a CEF devolvesse meu dinheiro. Com toda a dor de cabeça e os 30% do advogado, só eu perdi. Há 2 anos aguardo decisão de recurso da 2ª Instância.

Nelson Lima do Amaral - 25/04/2024

Demorou pouco. Ela arrematou em 2019 e só em 2024 conseguiu a tutela judicial para ingressar em seu imóvel, isso se o ocupante não ingressar com um recurso de apelação. Se isso ocorrer, ela proprietária terá que esperar por mais alguns anos. A multa aplicada e os outros pagamentos deve ser uma piada. A proprietária nunca vai ver essa grana. A Justiça nesse país tarda e falha.

Willis Tonini - 24/04/2024

Quando o comprador se habilita para efetuar a compra do imóvel através de Leilão ou venda direta já fica de antemão sabendo do status do mesmo, ou seja, ocupado ou não. Isto está implícito no Edital, cabendo ao comprador a decisão de participar ou não. Portanto, a CAIXA não tem nenhuma responsabilidade na retirada do ocupante do imóvel. Por causa disso os imóveis levados à leilão ou venda direta são meias baratos. A decisão é do proponente.

Cleverson Ramos - 23/04/2024

A juíza somente cumpriu o que prevê a lei 9514/97, nos seus artigos 30 e 37a. Nada mais.

Everaldo Almeida de Souza - 23/04/2024

No meu entender, se há irregularidades, estas terão que ser atribuidas a CEF. Se não podemos confiar em um órgão deste quilate, então estaremos totalmente perdidos em relação aos comandos deste país. Gostaria de ver a justiça se posicionar contra tais órgãos e não simplesmente, contra o lado mais fraco.

Osmar Domingues de Oliveira - 23/04/2024

Quem vai participar dos leilões de imóveis da Caixa já está ciente de que a desapropriação do imóvel é de sua responsabilidade. Por isso é tão em conta. Portanto, não há o que reclamar.

Joffre f. Amoedo - 23/04/2024

Sei de casos de incomodação e custos do comprador e de perda de tempo...a CEF deveria entregar a chave com o imóvel desocupado e nas condições em q foi adquirido e não largar " bomba" para o comprador resolver....10 para a magistrada.... atenção fazedores de leis.

Rozi Mendes - 22/04/2024

Justiça sendo feita. Ou o Brasil e a Caixa cairão em total descrédito bancário

8 comentários

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