título suspenso por 'incapacidade civil' 06.12.2025 | 18h00

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Fernando Frazão/Agência Brasil
O juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, determinou a regularização da inscrição eleitoral de Senhorinha da Penha Cristiano, que teve seus direitos políticos suspensos há quase uma década em razão de incapacidade civil absoluta. A classificação deixou de existir após mudanças legais promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Conforme os autos, a irmã de Senhorinha, a curadora Maria da Penha Cristiano Teixeira, requereu o reconhecimento da deficiência da irmã, decorrente de doença incapacitante classificada como retardo mental moderado, que tornava o exercício de suas obrigações eleitorais muito oneroso. Seu comprometimento de humor, estado mental e
comportamento demandavam tratamento médico periódico, algo que dificultava o ato de votar.
Na juntada de laudos foi atestado que a inscrição eleitoral estava suspensa. Como a irmã da eleitora foi nomeada sua curadora, por consequência, as serventias eleitorais deveriam registrar a suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta nos cadastros das pessoas com deficiência mental.
Contudo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência promoveu uma significativa alteração legislativa no Código Civil, revogando o inciso II, do artigo 3º, do Código Civil, a fim de deixar de considerar a pessoa com deficiência mental como absolutamente incapaz. Desde então, não há mais a necessidade de anotação de suspensão da inscrição eleitoral com fundamento em deficiência mental.
Apesar disso, o magistrado entendeu que, mesmo a eleitora se enquadrando nos critérios, é possível ser deferida isenção das obrigações eleitorais àqueles a quem for oneroso o seu exercício, não devendo se sujeitar às sanções legais decorrentes do não cumprimento das obrigações eleitorais.
O juiz então determinou a inclusão de informação específica no cadastro para garantir a isenção de multas e outras penalidades impostas a Senhorinha pelo não cumprimento das obrigações eleitorais de comparecimento às urnas.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.