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título suspenso por 'incapacidade civil' 06.12.2025 | 18h00

Justiça Eleitoral regulariza situação de eleitora com deficiência e garante isenção de sanções

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Fernando Frazão/Agência Brasil

Fernando Frazão/Agência Brasil

O juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, determinou a regularização da inscrição eleitoral de Senhorinha da Penha Cristiano, que teve seus direitos políticos suspensos há quase uma década em razão de incapacidade civil absoluta. A classificação deixou de existir após mudanças legais promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Conforme os autos, a irmã de Senhorinha, a curadora Maria da Penha Cristiano Teixeira, requereu o reconhecimento da deficiência da irmã, decorrente de doença incapacitante classificada como retardo mental moderado, que tornava o exercício de suas obrigações eleitorais muito oneroso. Seu comprometimento de humor, estado mental e
comportamento demandavam tratamento médico periódico, algo que dificultava o ato de votar.

 

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Na juntada de laudos foi atestado que a inscrição eleitoral estava suspensa. Como a irmã da eleitora foi nomeada sua curadora, por consequência, as serventias eleitorais deveriam registrar a suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta nos cadastros das pessoas com deficiência mental.

 

Contudo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência promoveu uma significativa alteração legislativa no Código Civil, revogando o inciso II, do artigo 3º, do Código Civil, a fim de deixar de considerar a pessoa com deficiência mental como absolutamente incapaz. Desde então, não há mais a necessidade de anotação de suspensão da inscrição eleitoral com fundamento em deficiência mental.

 

Apesar disso, o magistrado entendeu que, mesmo a eleitora se enquadrando nos critérios, é possível ser deferida isenção das obrigações eleitorais àqueles a quem for oneroso o seu exercício, não devendo se sujeitar às sanções legais decorrentes do não cumprimento das obrigações eleitorais.

 

O juiz então determinou a inclusão de informação específica no cadastro para garantir a isenção de multas e outras penalidades impostas a Senhorinha pelo não cumprimento das obrigações eleitorais de comparecimento às urnas.

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