NA ECSP 17.08.2023 | 12h08

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João Vieira
Em decisão desta quinta-feira (17) a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e outros, por contratações irregulares na Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
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O MP entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oséas Machado de Oliveira, Huark Douglas Correia e Jorge de Araújo Lafetá Neto, além de Emanuel Pinheiro.
Consta nos autos que um inquérito civil investigou as contratações de empregados públicos, em caráter precário e temporário, feitas de forma ilegal e em desacordo com a regra prevista para concurso público, para compor o quadro de empregados da E.C.S.P.
“Os requeridos teriam sido orientados e comandados pelo Prefeito de Cuiabá (primeiro requerido), a fazerem da contratação irregular (de forma direta e em caráter temporário), uma regra no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública”, diz trecho.
O órgão ainda pontuou que o processo seletivo elaborado não especificou a necessidade temporária e excepcional para estas contratações, além de que estipulou critérios equivocados de admissão, “o que possibilitou que as contratações fossem feitas por indicações, ferindo, assim, o princípio da impessoalidade”.
Emanuel e Alexandre Beloto Magalhães de Andrade alegaram ausência de justa causa, sob o argumento de ausência de comprovação da conduta ilícita. A juíza, porém, rejeitou estes argumentos, mantendo a ação.
“A preliminar não prospera, uma vez que consta nos autos a existência de indícios suficientes de materialidade e autoria dos atos de improbidade [...], os requeridos, em tese, teriam incorrido na prática de improbidade administrativa, pois, na qualidade de gestor da Empresa Pública Municipal e Prefeito Municipal, respectivamente, foram responsáveis pelas contratações de empregados públicos [...] em desconformidade com a legislação e princípios constitucionais”.
A juíza ainda apontou que desde 2016 o Tribunal de Contas do Estado recomendou a realização do concurso público, para suspensão dos contratos temporários, e que existe notificação recomendatória do Ministério Público para corrigir a ilegalidade. Porém, houve “desinteresse de os requeridos resolverem a situação de forma consensual” e por isso o interesse da ação está justificado.
“Os requeridos tinham ciência da necessidade de fazer cessar as contratações temporárias em desconformidade com os preceitos constitucionais, assim como da realização do concurso público, pois foram alertados, por mais de uma vez e por mais de um órgão [...]. Entretanto, ao que consta dos autos, os requeridos optaram por continuar a celebrar e prorrogar os contratos temporários [...] A irregularidade e a ilegalidade estão suficientemente caracterizadas, assim como indícios suficientes de conduta dolosa”.
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