MP QUER RESSARCIMENTO 12.06.2023 | 09h48

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Divulgação/Secom-MT
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (12) a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o bloqueio de R$ 3,4 milhões das contas do ex-secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Cinésio Nunes de Oliveira, acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro em um contrato para obras em rodovias estaduais durante a gestão de Silval Barbosa. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) busca o ressarcimento do valor.
O MP entrou com uma ação civil pública contra Cinésio e também contra o ex-governador Silval Barbosa, Valdísio Viriato, Rossine Aires Guimarães e Construtora Rio Tocantins LTDA, referente a irregularidades em um contrato firmado entre o Estado e a construtora.
A empresa foi contratada para prestar serviços de implantação e pavimentação das rodovias MT-413 e MT-432 (Santa Terezinha), nos trechos entre a BR-158/MT (Portal da Amazônia). A vencedora foi a Construtora Rio Tocantins, mas o certame foi paralisado por quase um ano, sendo o contrato assinado apenas em fevereiro de 2013.
Em sua delação premiada o ex-governador Silval Barbosa confirmou o pagamento de propina pela empresa e que as obras só iniciaram após a liberação de recursos pelo BNDES e Banco do Brasil.
Cinésio, na condição de chefe da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), não teria seguido a recomendação da Controladoria-Geral do Estado, que apontou a necessidade de revisão das planilhas de preços, que tinha serviços que poderiam ser substituídos por outros, evitando o superfaturamento. Com isso a empresa teve maior margem de lucro e conseguiu pagar a propina.
Silval disse que tratou sobre o pagamento diretamente com Rossini Aires, sócio proprietário da Construtora Rio Tocantins, que concordou em pagar o valor aproximado de R$ 3,5 milhões.
Valdísio Viriato, ex-adjunto da Sinfra, confirmou em sua delação o pagamento e disse que as paralisações das obras “eram propositais pelos Conselheiros do Tribunal de Contas deste Estado, que impediam o andamento da obra até o recebimento da parte que lhes competia na propina”.
Segundo o MP, a omissão de Cinésio, em não cumprir recomendações técnicas, “foi imprescindível para propiciar o pagamento da propina ao grupo, causando um prejuízo aos cofres estaduais de R$3.445.175,36”.
O órgão então pediu a indisponibilidade de bens de Cinésio, da Construtora Rio Tocantins e de Rossine Aires Guimarães, no valor do dano causado. Ainda requereu a condenação deles por improbidade administrativa e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
A defesa de Cinésio alegou inépcia da inicial, ausência de indícios mínimos da prática de improbidade administrativa, além de falta de individualização da conduta. A juíza, porém, rebateu estes argumentos.
“A inicial permitiu a exata compreensão dos fatos e dos fundamentos jurídicos, bem como relatou com clareza como ocorreu a participação de cada requerido [...] ficou esclarecida na exordial a conduta do requerido Cinésio, [...] foi o responsável pela assinatura do Contrato [...] também teria recebido recomendações da Controladoria-Geral do Estado, para corrigir as irregularidades constatadas no contrato, porém, nada fez”, disse.
Ela também descartou a hipótese de prescrição, esclarecendo que no momento da distribuição da ação a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era de que não existiria prescrição, para um caso como este.
“A irregularidade e a ilegalidade estão suficientemente caracterizadas, assim como indícios suficientes de conduta dolosa, consistente no pagamento, pelo Estado, dos serviços superfaturados, que permitiu o desvio de recursos públicos, para o pagamento da vantagem indevida”, afirmou.
Ela, porém, negou o pedido de bloqueio por considerar que neste momento não há elementos suficientes para definir o montante adequado para resguardar a eventual condenação. Também não viu risco, já que os alvos da ação não estão se desfazendo de seus patrimônios.
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