POSTAGEM NAS REDES SOCIAIS 16.03.2024 | 07h00

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Câmara de Cuiabá
Foi homologada a sentença que negou o pedido da vereadora Maysa Leão (Republicanos) contra o deputado estadual Gilberto Cattani (PL), buscando indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil, em razão de uma publicação do parlamentar que teria prejudicado a imagem dela. A juíza Ana Rosa Martins, que proferiu a sentença, considerou que não houve manipulação no vídeo publicado por Cattani.
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A defesa de Maysa entrou com uma ação de obrigação de fazer, com indenização por danos morais, buscando a condenação do deputado para indenizá-la em R$ 40 mil.
No pedido a vereadora citou a participação de Cattani em um podcast, em que ele menciona o projeto de lei do ex-presidente Jair Bolsonaro (de quando era deputado federal) sobre castração química. Relatou que dias depois disso o deputado publicou um vídeo em seu perfil no Instagram sobre o projeto.
Ela afirmou que o vídeo foi "tendenciosamente recortado" para indicar que ela seria "defensora de estuprador" ou "passadora de pano". Nos comentários desta publicação os seguidores de Cattani teriam feito comentários depreciativos sobre Maysa.
A magistrada, no entanto, entendeu que não houve qualquer adulteração no vídeo e por isso indeferiu os pedidos da vereadora.
“A documentação acostada aos autos pela reclamante, não é suficiente para demonstrar, minimamente, a existência do direito que alega ter, haja vista que pela simples verificação do trecho do vídeo postado pelo reclamado em sua rede social [...], é possível constatar que tal trecho não possui qualquer montagem ou descontextualização do que realmente foi falado pela reclamante no vídeo original, ou na íntegra da conversa”, disse.
A sentença foi homologada, com trânsito em julgado, pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri.
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