Publicidade

Cuiabá, Segunda-feira 15/12/2025

Judiciário - A | + A

EXCESSO DE PRAZO 15.03.2024 | 11h37

STJ livra desembargador do TJ de sindicância sobre suposta venda de sentença

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

Decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trancou uma sindicância contra o desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que apurava um suposto esquema de venda de sentenças. O magistrado considerou que a investigação se arrastou por quase 3 anos sem conseguir apresentar provas robustas.

 

Leia também - Ministro de Lula articula vice em chapa de Lúdio em Cuiabá

 

A sindicância foi instaurada em 2021 contra o membro do TJMT, para apurar um “esquema de vendas de sentenças mediante o recebimento de vantagem econômica”. Diversas prorrogações de prazo foram aprovadas, sendo que em março de 2022 a autoridade policial concluiu que “diante do até então colhido não foi possível apontar indícios de eventual 'venda de sentença' por parte do desembargador Dirceu dos Santos [...] em resumo, temos fortes suspeitas mas fracos indícios”.

 

O Ministério Público Federal, no entanto, pediu prazo para realização de diligências pendentes, o que foi deferido pelo STJ ainda em março de 2022. Mais prorrogações foram autorizadas, até que no dia 19 de outubro de 2023 a Polícia Federal afirmou que “foram integralmente concluídas as diligências determinadas”, sendo o feito encaminhado ao MPF em 23 de outubro, porém sem parecer até o momento.

 

“A sindicância fora instaurada em desfavor dos investigados em 29/03/2021, vale dizer, há quase 3 anos, de modo evidenciar, por si só, o alongado prazo de tramitação sem a conclusão pelo indiciamento ou arquivamento das investigações. [...] Durante o curso das averiguações, houve, ainda, inúmeros despachos de impulso e prorrogação das investigações, cada qual por 90 dias, sendo certo que em uma delas a Autoridade Policial concluiu pela ausência de indícios de crimes, de modo a demonstrar, a princípio, a ausência de suporte probatório que justifique o prosseguimento das investigações”, disse o ministro.

 

Por considerar o constrangimento ilegal, em razão do evidente excesso de prazo para encerramento da investigação, o magistrado determinou o trancamento da sindicância.

 

“Permitir um retardo acentuado no trâmite da investigação, com prorrogações e diligências rotineiras, sem qualquer perspectiva de seu encerramento, além da ausência de interferência indevida do imputado na demora do feito, configura, à luz do princípio da razoabilidade, a ausência de justa causa para a sua continuidade, impondo, por isso mesmo, seu imediato trancamento”, justificou.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

J S SILVA - 17/03/2024

É SÉRIO MESMO? O JUDICIÁRIO BRASILEIRO, INTEIRO, TODAS AS INSTÂNCIAS, PRECISARIAM PASSAR POR SINDICÂNCIAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E CORREIÇÕES! INDÍCIOS DE COISAS ERRADAS PROLIFERAM, GRASSAM Â VONTADE E ASSUSTADORAMENTE! E SE ONDE TEM FUMAÇA, TEM FOGO….!!!!!!

1 comentários

1 de 1

Enquete

Você concorda em manter políticos que estão fora do país no cargo?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Segunda-feira, 15/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.