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11.09.2018 | 16h24

Médica Letícia Bortolini é denunciada por 4 crimes pela morte de verdureiro

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Divulgação

Letícia foi denunciada por 4 por ter atropelado e matado verdureiro

A médica Letícia Bortolini, 37, foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por 4 crimes em decorrência morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, 48, atropelado na noite do dia 14 de abril de 2018 pelo veículo conduzido por Bortolini na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Ela foi denunciada por homicídio doloso – dolo eventual - (artigo 121 do Código Penal), omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).

Na denúncia o MP requer que a médica seja citada para responder à acusação, “prosseguindo o feito nos seus ulteriores atos, com regular instrução, pronúncia, para, ao final, ser condenada pelo E. Tribunal do Júri Popular”, diz o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins.

Conforme a denúncia, no dia do atropelamento, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente a agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Leia também - Médica que atropelou verdureiro é indiciada por homicídio doloso e embriaguez

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que a denunciada, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado ´Braseiro´que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz o promotor na denúncia.

Ele ainda cita que, além de estar com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, a denunciada passou a imprimir velocidade incompatível com as vias públicas. “Ao trafegar pela Av. Miguel Sutil, nesta Capital, que tem por velocidade máxima permitida o limite de 60 km/h, a denunciada chegou a atingir a velocidade de 103 km/h”.

De acordo com o MPE, “em dado instante, próximo ao canteiro central da Av. Miguel Sutil, a denunciada, sem acionar o mecanismo de frenagem, colidiu seu veículo contra a vítima que, em razão do forte impacto, foi arremessada por alguns metros à frente, batendo em um poste de concreto e, depois, em uma árvore. A denunciada, que dadas as condições supra delineadas já havia assumido o risco da produção do resultado em tela, e com ele não se preocupou, não parou o veículo para prestar socorro à vítima, omitindo-se, inclusive, de sua condição de profissional de saúde. Ademais, afastou-se do local do acidente, visando esquivar-se de sua responsabilidade civil e criminal”.

Na denúncia a promotoria ressalta que após atropelar o verdureiro a médica seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha. (Com assessoria do MPE)

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Comentários

cidão - 11/09/2018

loujado seja deus que justiça foi feita,por culpa de pessoas como essas é que tem muitos maus profissionais por ai. Sou academico de direito e torci muito que saisse esse resultado,porque não compramos a nossa O A B.

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