Operação Hypnos 24.03.2023 | 09h20

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Foi negado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um recurso de habeas corpus apresentado pela defesa de Eduardo Pereira Vasconcelos, ex-servidor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) preso no último dia 8, na segunda fase da Operação Hypnos, que tem como objetivo desarticular um esquema na Saúde do Município. O ministro disse que não foram apresentados documentos essenciais para a compreensão do fato e explicou que não cabe habeas corpus neste caso.
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No recurso a defesa de Eduardo usou o mesmo argumento utilizado no pedido que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de que ele foi afastado de sua função da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e que a prisão é ilegítima já que assim não oferece risco.
O ministro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem entendimento que não cabe habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na instância de origem, neste caso a decisão do TJMT. Além disso, afirmou que não foram juntados nos autos documentos importantes.
“O feito se mostra deficitário de peças essenciais para a completa compreensão da controvérsia, haja vista que não consta sequer a decisão que teria decretado a prisão preventiva do ora paciente, apenas a decisão que o suspendeu da função pública”, explicou.
Disse ainda que as questões apresentadas pela defesa serão, em seu devido momento, tratadas pela instância de origem (Justiça Estadual) no julgamento do mérito, sendo que sem isso o STJ fica impedido de decidir sobre o alegado constrangimento ilegal, para não incorrer na supressão de instância.
Operação Hypnos
A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) deflagrou no dia 9 de fevereiro a Operação Hypnos, que tem como objetivo desarticular um esquema instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública em 2021.
A investigação é fruto de uma auditoria da Controladoria-Geral do Estado, que apontou indícios de desvio de dinheiro na ECSP. Depois disso, foram constatadas várias irregularidades em pagamentos, chegando ao montante de R$ 1 milhão. Segundo a Deccor, tudo indica que o dinheiro foi desviado dos cofres da Saúde de Cuiabá e foi direcionado de forma indevida durante a pandemia da covid-19.
A apuração aponta, em tese, que foram autorizados pagamentos sem as devidas formalidades para uma empresa que seria composta por pessoas que não teriam condições de administrá-las.
Consta ainda que as empresas não tinham sede física ou local informado. As evidências demonstram que se trata de uma empresa fantasma e os sócios seriam laranjas.
Ainda, os indícios sugerem que esses pagamentos se referem à aquisição de medicamentos que não possuem, a princípio, comprovação de ingresso na farmácia da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Isso levanta suspeitas de que esses medicamentos, de fato, nunca teriam chegado a dar entrada no estoque da ECSP.
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