FAZ TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO 21.10.2024 | 10h20
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Maria do Carmo da Silva, que foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 2023 em Brasília, teve sua prisão domiciliar mantida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após comprovar que tem passado por tratamento psiquiátrico. Um laudo apontou que ela tinha “pensamento com fuga de ideias” e apontou também risco de ferimentos autoinfligidos.
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Maria do Carmo foi alvo de uma ação penal por participação nos atos e em março deste ano foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado. A prisão foi cumprida no dia 6 de junho de 2024. Dias depois a defesa pediu a revogação da medida ou substituição por prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República se manifestou contrária ao pedido.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) havia recomendado, com base em um exame médico, a internação da professora, que morava em Tangará da Serra, no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho em Cuiabá. Na época o ministro Alexandre de Moraes citou que foi apontado o risco à vida de Maria do Carmo.
“Periciada deprimida, ansiosa e angustiada, cooperativa, consciente e orientada globalmente, pensamento com fuga de ideias, pensamento mágico (?), discurso com pressão de fala com conteúdo religioso, choro fácil com ideação suicida com planejamento de morte. Apresenta um hematoma extenso em região frontal da cabeça devido golpes autoinfligidos”, diz trecho do documento.
No último dia 17 de julho o magistrado substituiu a prisão preventiva da professora por prisão domiciliar, a ser cumprida em sua residência, com imposição de algumas medidas cautelares como proibição de utilização de redes sociais, proibição de se comunicar com outros envolvidos nos fatos e uso de tornozeleira.
“O Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (DEPPEN/PR) deverá fornecer informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração”, determinou o magistrado.
Por causa dos tratamentos de saúde, o ministro autorizou a saída de Maria do Carmo da residência apenas para atendimento médico, desde que isso ficasse comprovado. A defesa dela apresentou, no último dia 8 de outubro, um atestado de tratamento clínico realizado 6 dias antes, assim como informou atendimento marcado para o dia 9, com provas documentais. O ministro não viu irregularidades e manteve o regime imposto à professora.
“Da análise dos documentos juntados pela Defesa, constata-se a comprovação dos atendimentos clínicos em 2/10/2024 e 9/10/2024 (...). Diante do exposto, acolho as justificativas apresentadas, advertindo a ré, entretanto, que, em caso de descumprimento das condições impostas, possível a decretação da prisão preventiva”, disse.
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Osmar José Calegari - 22/10/2024
É! Que toda essa situação aí descrita sirva de exemplo para as pessoas não participarem mais de ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS e ATOS GOLPISTAS! Depois, não adianta choramingar.
1 comentários