SÉTIMA TENTATIVA 15.05.2024 | 14h03
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Montagem
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade feito pela defesa do padre Nelson Koch, condenado a 48 anos de prisão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra 3 adolescentes que frequentavam a paróquia em que ele atuava em Sinop (500 km ao Norte). Ele destacou que esta é a sétima tentativa de reverter a prisão.
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Nelson Koch foi preso em fevereiro de 2022. A investigação do pároco começou depois que a mãe de um adolescente de 15 anos procurou superiores da igreja e relatou que o filho sofria abusos sexuais. A vítima contou que era violentado desde os 7 anos.
A investigação apontou que os adolescentes recebiam ameaças veladas do padre, que em um dos casos falou que se fosse denunciado causaria mal aos primos da vítima que frequentavam a paróquia, avisando que era pessoa “influente”. Ele chegou a ser solto após a primeira prisão, mas foi encarcerado novamente no mês seguinte, no dia 16 de março de 2022, e condenado em setembro do mesmo ano.
No recurso ao STJ, a defesa do padre alegou que ele estaria cumprindo “indevida execução provisória da pena” e que teria direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Disse também que este pedido não se confunde com os outros habeas corpus já apresentados em favor dele. O ministro, porém, discordou.
“Ao contrário do que diz a defesa, o réu não está em execução provisória de pena; ao contrário, N. K. está submetido à prisão preventiva para garantia da ordem pública, que já foi confirmada por este Tribunal Superior em outros 6 pedidos apresentados pela sua defesa para ver revogada ou substituída a cautelar”.
O magistrado explicou que Nelson está preso preventivamente e que sua liberdade só seria possível com a revogação da medida, que já foi negado pela Corte Superior nestas 6 ocasiões distintas.
“Esta petição é, em suma, somente uma sétima tentativa de reverter a prisão preventiva, em autos diversos dos 6 writs já rejeitados por este Tribunal. Ante o exposto, indefiro o pedido”, decidiu.
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