referente a promoções 22.03.2025 | 16h35
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João Vieira
Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de quinta-feira (20), o ministro Luís Roberto Barroso negou um recurso do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sinpol/MT), que buscava o pagamento de valores retroativos em uma ação ajuizada em 2013.
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A defesa entrou com um recurso extraordinário contra uma decisão que não atendeu o pedido. Consta nos autos que o Sinpol ajuizou uma ação visando a concessão dos direitos financeiros e funcionais retroativos à data de julho de 2006, referentes a promoções. Decretos de 2015 tornaram sem efeito os atos que haviam concedido a retroatividade.
“Na ação (...) julgada em 16/05/2016, na qual o sindicato apelante requereu a concessão dos direitos financeiros retroativos à data do protocolo do processo administrativo que requereu a implementação das promoções, em sede de recurso de apelação, a Terceira Câmara Cível decidiu: ‘(...) A promoção com efeitos retroativos não pode ser concedida pelo Poder Judiciário, diante do princípio da conveniência e oportunidade assegurados ao Poder Executivo’”, diz trecho da decisão contestada.
Ao analisar o pedido, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que o Tribunal tomou sua decisão com base na legislação local, aplicável ao caso, e no conjunto de provas, sendo que recurso extraordinário não serve para análise destes. Com base nisso, ele negou seguimento ao recurso.
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