APÓS 18 ANOS DO CRIME 17.09.2025 | 16h00
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Divulgação
Julgamento de Norberto de Alencar Duarte, Orlando de Alencar Duarte e Erleston Alencar Duarte, réus pelo homicídio de Manoel Garcia Duarte, ocorrido em setembro de 2007, durante um velório na Capela Jardins, em Cuiabá, foi marcado para a quinta-feira (18). A sessão do tribunal do júri estava designada para o dia 20 de julho de 2023, mas foi adiada por “problemas técnicos” e desde então estava sem data definida.
Recentemente o advogado de um dos réus, Norberto Alencar Duarte renunciou a defesa e o acusado foi intimado para constituir novo advogado. Diante da possibilidade de inépcia, a Defensoria Pública foi intimada a nomear um defensor.
O processo permaneceu parado durante certo período em função da instauração de incidente de insanidade mental pleiteado pela defesa do réu Erleston. A defesa do réu apresento laudo de 2014 alegando que ele possuía transtorno afetivo bipolar (TAB). A análise do laudo pela perícia técnica concluiu que, à época dos fatos, ele era “inteiramente capaz de entender a ilicitude de seus atos e inteiramente capaz de determinar-se segundo este entendimento”.
Diante disso, a defesa argumentou que o acusado desenvolveu doença mental superveniente ao crime e pediu a suspensão do processo e nova perícia médica. A Justiça determinou que o incidente fosse instaurado e suspendeu o processo, nomeando o advogado como curador do réu.
O exame foi concluído e identificou que na época dos fatos o réu não possuía sintomas psicóticos ou de mania, característicos do TAB e apenas estava com sintomas depressivos, que não comprometiam sua capacidade de entendimento e determinação. “Dessa forma conclui-se que à época dos fatos o periciado era inteiramente capaz de entender o ato delituoso e interinamente capaz de determinar-se segundo este entendimento”, diz trecho do laudo.
Diante disso, a juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o réu é totalmente imputável e capaz de entender o crime cometido, designando o julgamento para o próximo dia 18, às 9h, no Fórum de Cuiabá.
O crime
Norberto Alencar Duarte, Orlando de Alencar Duarte e Erleston Alencar Duarte réus pelo homicídio de Manoel Garcia Duarte, ocorrido em setembro de 2007, durante um velório na Capela Jardins, em Cuiabá. No dia do crime, a vítima estava velando sua sobrinha quando os 3 homens entraram na capela como se fossem visitar o local.
Acomodados nas cadeiras, um deles levantou e começou a atirar contra Manoel, que estava em um banco de frente para o corpo e não teve qualquer reação ou possibilidade de se defender. Tiroteio provocou pânico nas pessoas que estavam no local e na sala ao lado. Única pessoa atingida foi Manoel. Após cometer o assassinato, o trio fugiu em um carro que estava estacionado próximo.
Foi apurado que Manoel foi morto por engano, já que, segundo populares, os homens que o executaram estariam à procura de outro primo da mesma família. Um rapaz que escapou da morte era suspeito, segundo conhecidos que estavam na capela, de ter assassinado um irmão dos 3 que estiveram no local em busca de vingança.
Manoel chegou a ser encaminhado para o Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (HPSC), mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
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