CANDIDATO A VEREADOR 15.08.2022 | 14h05
khayo@gazetadigital.com.br
PC-MT
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, negou recurso impetrado pelo policial civil Messias Rocha de Oliveira, que utilizou uma viatura e o brasão da corporação durante a campanha para vereador de Nova Mutum (264 km ao Norte).
A decisão foi proferida pelo ministro na sexta-feira (12) e publicada nesta segunda-feira (15). Conforme a determinação, segue válido o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), que condenou parcialmente o policial ao pagamento de custas relativo ao uso dos símbolos da polícia.
Leia também - Ex-governador aposta em polarização Mauro e Márcia em MT
Conforme a Justiça, Messias Rocha utilizou sua conta no Facebook em 14 de outubro de 2020 para veicular um vídeo no qual aparecia ao lado de uma viatura e utilizando o brasão da corporação para proveito pessoal em sua campanha à Câmara Municipal da cidade.
À época, uma primeira decisão determinou a exclusão do vídeo das redes sociais e estipulou multa de R$ 10 mil diários caso o então candidato reincidisse no uso das insígnias. Contudo, Messias Rocha entrou com recurso no TRE, que foi provido parcialmente, apenas determinando a redução do valor a pouco mais de R$ 5 mil.
Porém, o policial entrou com novo pedido na Justiça, mas por meio de recurso no TSE, requerendo revisão sobre o caso. Na decisão do ministro, todavia, seguiu válido o acórdão da Corte estadual, mantendo a condenação.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.