DANOS MORAIS E MATERIAIS 09.01.2025 | 16h10

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Por meio de uma ação civil pública, o Ministério Público de Mato Grosso busca a condenação da empresa Expresso Itamarati e da seguradora Essor Seguros S.A. ao pagamento de indenização às vítimas e familiares de vítimas do acidente ocorrido em 17 de maio de 2022, na rodovia BR-163. A Promotoria de Justiça de Vera (a 458km de Cuiabá) quer a reparação pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos pelas 22 vítimas sobreviventes e familiares das 8 vítimas falecidas, assim como danos coletivos no valor de R$ 10 milhões.
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Conforme o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, houve uma série de violações de direitos dos consumidores por parte da Expresso Itamarati, entre os dias 16 e 17 de maio de 2022, no transporte rodoviário realizado entre Cuiabá e Sinop, após a quebra do ônibus da empresa às margens da rodovia, próximo à cidade de Lucas do Rio Verde. Com o ônibus quebrado, os passageiros foram transportados por um outro veículo até a rodoviária da cidade, após longo tempo de espera.
Na rodoviária, os passageiros ficaram novamente à espera de um novo ônibus, a ser fornecido pela empresa Itamarati, que sairia de Cuiabá e completaria a viagem, todavia, o que ocorreu foi que o mesmo motorista, visivelmente transtornado e aborrecido com a situação, foi obrigado a terminar a viagem, com o mesmo veículo que antes havia apresentado defeito.
Segundo relatos dos passageiros, após retomar a viagem o motorista dirigia muito nervoso, proferindo xingamentos, utilizando celular enquanto conduzia o veículo, em alta velocidade, ultrapassando carros de passeio e caminhões.
“O motorista Edmirson, agindo de forma totalmente temerária, negligente e imprudente, agitado pelos problemas que haviam antecedido na viagem, invadiu a faixa contrária da pista, atingindo um caminhão que trafegava no sentido inverso, na faixa contrária”, narra a ACP.
Em razão da colisão, o ônibus teve sua parte frontal e a lateral esquerda totalmente destruídas, resultando na morte de 8 passageiros, lesões corporais em 9 e sofrimento psíquico e transtornos causados aos demais.
“Restou evidente a violação de direitos dos consumidores, quebra do ônibus da empresa requerida, negligência no atendimento dos passageiros, prestado de forma insuficiente e demorada, no que diz respeito à hospedagem, alimentação e reembarque em outro veículo, após o defeito apresentado no ônibus, excesso de velocidade, negligência e imprudência do motorista contratado pela empresa”, argumentou o promotor de Justiça.
Em abril de 2024, o MPMT promoveu audiência extrajudicial de negociação entre as partes. O representante da empresa Itamaraty informou que gostaria de fazer uma análise individual de cada caso e negociação individual. Foi então estabelecido um prazo para isso, que não foi cumprido. Assim, o MPMT ajuizou a ação.
Ação penal
Em maio de 2023, o MPMT denunciou o motorista da empresa requerida, Edmirson Pereira Campos, pela prática dos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor (por 8 vezes) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (por 9 vezes). A denúncia foi recebida e o processo está em curso.
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