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QUER DEVOLUÇÃO 26.06.2024 | 14h12

MP contesta decretos de município que aumentam valores de tributos

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Secom-MT

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Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contesta 6 decretos editados pelo Município de Guarantã do Norte (715 km ao Norte) que aumentam valores de tributos. O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, argumenta que a matéria somente poderia ter sido tratada em lei, no sentido formal. Ele também pediu a devolução dos valores cobrados indevidamente à população.

 

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Consta na ADI, que os decretos foram editados em 6 anos seguidos, de 2018 a 2023. Conforme o chefe do MP, o Município de Guarantã do Norte já foi alvo de ação semelhante em 2017, em razão da edição de decreto para definição de valores unitários por metro quadrado de terrenos, sem a observância do processo legislativo.

 

De acordo com relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, comparando os valores definidos pelos decretos com a tabela e planta genérica de valores de Guarantã do Norte, em 2018 o aumento foi de 5,57%, em 2019 (4,48%), 2020 (5,45%), 2021 (10,16%) e 2022 (5,93%).

 

“Trata-se, a toda evidência, de verdadeiro aumento do valor venal dos imóveis situados em Guarantã do Norte por meio de Decreto municipal, e não simples atualização de valores, posto que os novos valores se mostraram superiores aos índices de correção monetária”, observou o MPMT.

 

Na ADI, além da declaração de inconstitucionalidade, o MP requer ao Poder Judiciário que determine ao Município a apuração dos valores cobrados de maneira indevida e a programação para a devolução ao contribuinte até o final do exercício financeiro de 2026, mediante compensação com os novos tributos municipais.

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