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RISCO À SOCIEDADE 02.08.2022 | 14h05

MP move ação para suspender flexibilização da posse de arma em cidades de MT

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Mayke Toscanoi/Secom-MT

Mayke Toscanoi/Secom-MT

O Ministério Público Estadual (MPE) quer suspender leis que liberam porte de arma para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. O órgão move 22 ações para proibir o acesso ao armamento. Os processos foram direcionados à desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, mas ainda não receberam decisão.


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Segundo informações divulgadas pelo MPE nesta terça-feira (2), as ações miram leis dos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Juruena, Porto Alegre do norte, Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo Verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José do Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra e Vila Rica.


A exemplo do que foi argumentado na ADI proposta contra a Lei Estadual nº 11.840/22, que trata do mesmo tema, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, enfatizou que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.


“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de “risco da atividade” e da “efetiva necessidade de porte de armas de fogo” por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, explicou.


Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma - ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto. 

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