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GASTOS EM CARTÕES 15.02.2024 | 10h34

MP não encontra provas suficientes e arquiva inquérito contra prefeito e família

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Promotor Marcos Regenold Fernandes, da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, pediu o arquivamento de um inquérito civil contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), contra a primeira-dama Márcia Pinheiro e contra um dos filhos do casal, Elvis Kuhn Pinheiro, por gastos suspeitos informados no celular do ex-chefe do gabinete Antônio Monreal Neto, que foi apreendido com Emanuel, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO). Regenold disse que não foram obtidas provas suficientes de improbidade.

 

Leia também - Presidente do STJ nega recurso de Emanuel contra decisão que o impedia de atrapalhar obras do BRT

 

No aparelho apreendido foram encontradas 264 mensagens de despesas (por meio dos cartões Mastercard e Person Múlti MC Plar). Para cada débito realizado a instituição enviava uma mensagem no celular que foi periciado.

 

Do banco Sicoob foram 141 mensagens, sendo a maioria delas de compras realizadas pelo prefeito, pela primeira-dama e pelo filho deles.

 

Antônio Monreal Neto disse que recebia mensagens dos gastos com cartões de crédito em seu aparelho em atendimento a uma solicitação de Emanuel, para controle de seus gastos pessoais.

 

"Antônio Monreal não explicou porque referido aparelho foi apreendido na posse do alcaide, contendo inclusive conversas pessoais de Emanuel Pinheiro, nem mesmo explicou o motivo pelo qual mensagens de gastos do prefeito e de seus familiares estavam sendo comunicadas a e-mail pessoal seu, levando a crer que tais cartões de crédito foram expedidos em conta corrente de sua propriedade", disse o MP.

 

Foi encaminhado à Justiça o pedido de quebra de sigilo bancário e Monreal chegou a se manifestar favorável ao pedido. No entanto, não foram encontradas provas suficientes de irregularidades.

 

“Poderiam de fato significar que as contas bancárias de Antônio Monreal Neto (Itaú) e da Monreal Advogados Sociedade de Advogados eram utilizadas para pagamento das despesas informadas no aparelho celular apreendido. [...] Contudo, com relação ao objeto do presente Inquérito Civil, os fortes indícios iniciais não puderam ser confirmados pela análise das informações e documentos advindos do Requerimento de Quebra de Sigilo Bancário, razão pela qual entendo não haver justa causa para se prosseguir com a presente investigação”.  

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Comentários

OXIURANOS - 15/02/2024

QUANDO ESSE MP MT PRESTOU?? QUE O DIGA A OPERAÇÃO ARARATH,COM ESSE PROMOTOR AI, ENVOLVIDO NA MUTRETA ATÉ O TALO COM O GATUNO EDER MORAIS!! ENFIM, A PANELA DE CARNIÇAS E PARSAS, EM MT, É UMA SO!! TUDO EM CASA, DENTRE "AMIGOS" "TUTTI BUENA GENTE"

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