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SEM OBSTÁCULOS 15.02.2024 | 08h41

Presidente do STJ nega recurso de Emanuel contra decisão que o impedia de atrapalhar obras do BRT

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Vinicius Mendes e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Chico Ferreira

Chico Ferreira

Atualizada às 08h51 - Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura indeferiu o pedido do Município de Cuiabá para que fosse suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) não criasse obstáculos para impedir a implantação do Sistema de Mobilidade do BRT (Bus Rapid Transit).

 

A ministra entendeu que não ficou comprovado que a decisão “causa lesão à ordem e à economia públicas ao permitir a continuidade das obras” e também pontuou que “não foi devidamente esclarecido quais licenças, autorizações e/ou alvarás seriam necessárias e essenciais para que não ocorra grave e iminente lesão”.

 

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O Estado de Mato Grosso entrou com uma ação de obrigação de não fazer contra o Município de Cuiabá, em decorrência de supostos obstáculos criados para impedir a implantação do BRT, com "exigências indevidas de alvarás/autorizações/licenças" e "não respondendo o ente estadual, ao ignorar ofícios e documentos remetidos, seja respondendo de forma deficitária, ao pinçar elementos específicos para protelar a análise por mais tempo, ou seja respondendo de forma subjetiva a questões técnicas e objetivas".

 

A Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá deferiu o pedido do Estado, determinando que o Município não atrapalhasse a implantação do BRT, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Prefeitura recorreu ao TJ, que manteve a decisão.

 

No recurso ao STJ o Município alegou que a decisão causa "lesão à ordem e à segurança públicas, ensejando ainda a irreversibilidade da medida e do direito material que se busca defender, haja vista que o Estado de Mato Grosso, após a decisão liminar, iniciou as obras, mesmo sem ter obtido as licenças,autorizações e alvarás necessários".

 

"Indica a existência de 'risco de dano irreparável e/ou de difícil reparação ao Município de Cuiabá, ante as situações problemáticas vivenciadas pela obra nas vias municipaise sem que tenham sido observadas e exigidas quaisquer autorizações'".

 

A ministra, porém, entendeu que não ficou demonstrado, com base em dados e elementos concretos, qual seria a lesão causada pela decisão do TJ. Com isso, ela indeferiu o pedido.

 

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