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filho de ex-prefeita envolvido 11.04.2023 | 14h05

MP pede aumento de pena de motorista por morte de DJ 'Bibi Perigosa' em Sinop

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Reprodução

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O Ministério Público estadual (MPE) recorreu da sentença que condenou Gustavo Ramos,“ Porquinho”, a 7 anos e 8 meses de prisão. A pena atribuída ao réu considera os crimes de homicídio culposo no trânsito, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante que culminaram na morte da DJ Marina Laura Centena Duarte, “Bibi Perigosa”. A condenação é de março deste ano e o recurso impetrado essa semana.

 

Leia também -Motorista se assusta com radar e capota S-10 na Estrada da Guarita; vídeo 

 

Havia 7 pessoas na caminhonete modelo S-10 conduzida pelo sentenciado no momento do acidente, em abril de 2020, em Sinop (500 km ao Norte).


Segundo informações do MP, o acusado Osmar Augusto Dallastra Martinelli, filho da ex-prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, seguia para uma festa e passou na casa de Gustavo Ramos para que fossem juntos. Osmar não tinha habilitação e estava bêbado quando passou a direção da caminhonete para Gustavo.


A dupla, então, deu carona para a vítima Marina Laura Centena Duarte e todos seguiam para a festividade, que foi interrompida pela Polícia Militar.


Na hora de ir embora, Osmar, de novo, passou a direção do veículo para Gustavo. Marina sentou-se no banco ao lado do motorista, Osmar no banco traseiro e outros 4 amigos de Marina também entraram no banco de trás da S10. “Verificou-se que na oportunidade todos estavam embriagados e continuavam ingerindo bebidas alcoólicas no interior do carro”, narrou a denúncia do MPE oferecida em setembro de 2020.

 

Bêbado e dirigindo em alta velocidade, Gustavo quase capotou no percurso antes de bater contra um caminhão estacionado. Ele se virou para traz para interagir com os passageiros, momento em que houve a colisão. Com o forte impacto, Marina morreu no local e os demais ocupantes ficam feridos.


Osmar foi condenado a nove meses de detenção, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por cinco meses, e Gustavo condenado a sete anos, oito meses e 12 dias de reclusão e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por quatro meses.


Insatisfeita com a pena, a 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Sinop então interpôs embargos de declaração requerendo a aplicação de agravante e majoração das penas-bases com relação a Gustavo Ramos, entre outros pedidos, apontando omissão, contradição e erro material. O juízo deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público que, posteriormente, interpôs a apelação.


O recurso ainda aguarda decisão da Justiça.

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