MATOU SEM-TETO 23.05.2025 | 12h51
fred.moraes@gazetadigital.com.br
Reprodução
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) indeferiu o pedido da defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, para reconstituir o homicídio de Ney Müller Alves Pereira, 42, em abril deste ano, na avenida principal do bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Luiz matou Ney com um tiro na cabeça.
A decisão da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá manifestou-se pelo indeferimento do requerimento, explicando que a reprodução simulada é completamente desnecessária porque o crime foi gravado por câmeras no local.
Segundo o promotor, Samuel Frungilo, as imagens são claras e permitem entender exatamente como o fato aconteceu. Para o promotor, o único objetivo do pedido da defesa é atrasar o andamento do processo judicial.
“No presente caso, é totalmente desnecessária e infundada a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras, tornando possível concluir exatamente como o fato se deu. Anoto que a defesa sequer esclareceu os elementos justificadores para a realização da diligência”, escreveu.
Conforme a denúncia do Ministério Público, recebida pela Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, o homicídio foi motivado por uma vingança. O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de reação.
Relembre o caso
De acordo com a polícia, Luiz Eduardo atirou em Ney por volta das 21h, no último dia 9 de abril, na avenida Edgar Vieira, no bairro Boa Esperança, na capital.
Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que a vítima foi atingida no rosto. Na gravação, o suspeito passa em um carro de luxo e parece chamá-la. Em seguida, ele dispara e foge do local em alta velocidade, deixando Ney caído.
A prisão em flagrante do ex-procurador da ALMT foi posteriormente convertida em preventiva. A defesa do acusado impetrou um habeas corpus buscando a nulidade da prisão em flagrante e a revogação da preventiva.
Em relação ao HC, Gabriela sustentou que há indícios suficientes de materialidade e autoria do crime, além do risco à ordem pública, pela gravidade da conduta, e que o elevado poder aquisitivo do detido poderia facilitar uma eventual fuga.
A defensora também ressaltou o fato de que o acusado fugiu do local do crime sem prestar socorro à vítima, o que reforça a intenção de evasão da responsabilização criminal.
Depois de passar pela audiência de custódia, ele foi transferido para a Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, no Complexo da Mata Grande, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá).
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