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'conduta reiterada e extremamente cruel' 11.07.2025 | 08h33

MP requer manutenção de preventiva de assassina de gatos e atuação de ONG no processo

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Montagem GD / Reprodução

Montagem GD / Reprodução

O Ministério Público (MPMT) se manifestou pela manutenção da prisão e indeferimento do pedido de habeas corpus de Larissa Karolina Silva Moreira, detida no mês passado por adotar gatos para matá-los. O MP ainda requereu o acolhimento do pedido de habilitação da ONG “Tampatinhas Cuiabá” como amicus curiae no caso. O pedido é de sexta-feira (4).

 

A defesa de Larissa, patrocinada pela Defensoria Pública, alega inexistência de flagrante delito e ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, pedindo pelo habeas corpus. No entanto, o pedido liminar foi indeferido por decisão do desembargador Orlando Perri.

 

O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela denegação da ordem, destacando a gravidade concreta dos fatos, o risco de reiteração delitiva, o modus operandi revelado e o impacto social da conduta imputada à jovem.

 

“A conduta imputada à paciente não é isolada, mas inserida em um contexto de reiteração delitiva, conforme descrito nos depoimentos e evidenciado no modus operandi: adoção sucessiva de gatos por meio de plataformas digitais e redes sociais, com posterior sumiço dos animais e fortes indícios de sua morte. Tal padrão de conduta, além de extremamente cruel, denota periculosidade concreta e insensibilidade frente à tutela jurídica dos animais. A gravação de áudio juntada aos autos, contendo sons compatíveis com agressões físicas e gemidos de felino, somada ao laudo pericial que indica compatibilidade de manchas com sangue e achado de cadáver animal, conferem robustez ao fumus comissi delicti”, cita.

 

O MP ainda compreende que o pedido de habilitação da ONG Tampatinhas Cuiabá como amicus curiae merece acolhida por preencher os requisitos legais de representatividade e pertinência temática. “A entidade não apenas possui expertise na proteção de animais, como foi a responsável direta pela comunicação do fato à autoridade policial, sendo, portanto, legítima colaboradora na qualificação do debate jurídico”, argumenta.

 

A expressão em latim "amicus curiae" significa "amigo da corte". No contexto jurídico, refere-se a um terceiro, que não é parte no processo, mas que é admitido para fornecer informações ou esclarecimentos relevantes ao juiz, ou tribunal sobre questões técnicas, ou complexas do caso, atuando como um "especialista" convidado para contribuir com sua expertise.  

 

Diante do exposto, opina o Ministério Público pelo conhecimento da ordem e, no mérito, por sua DENEGAÇÃO. Requer-se, ainda, o acolhimento do pedido de habilitação da ONG “Tampatinhas Cuiabá” como amicus curiae”, assinam o Procurador de Justiça, Hélio Fredolino Faust e o Promotor de Justiça designado, Marcelo Caetano Vacchiano.

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