'apetrechos femininos e merd*' 27.10.2025 | 14h08

allan@gazetadigital.com.br
Reprodução
O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o ex-prefeito e atual secretário de Governo de Chapada dos Guimarães (50 km de Cuiabá), Gilberto Mello (PL), por violência política de gênero contra a ex-vereadora Fabiana Nascimento (PSDB).
O documento que segue em segredo de Justiça cita que o episódio ocorreu em 5 de janeiro de 2024, no grupo de WhatsApp denominado “Coração Chapada”. Na ocasião, Gilberto teria humilhado e constrangido a parlamentar com comentários de teor misógino e depreciativo, durante discussões relacionadas à cassação do mandato de Fabiana.
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De acordo com o Ministério Público, o secretário escreveu que a decisão judicial que suspendeu a cassação da vereadora “apenas adiava o inevitável” e insinuou que ela teria usado “apetrechos femininos” para conseguir o adiamento da sessão que iria analisar a sua cassação na Câmara Municipal da cidade. Em outra mensagem, ao responder um comentário, o denunciado afirmou: “Jamais, não misturo com merda, sou bem casado”.
“Consciente da ilicitude de sua conduta, constrangeu e humilhou a vítima Fabiana Nascimento de Souza, detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar o desempenho de seu mandato de vereadora, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, afirmando que a decisão judicial que suspendeu sua cassação ‘apenas adiava o inevitável’, acusando-a de usar ‘apetrechos femininos’ para obter tal decisão e, em resposta a comentário, declarou ‘Jamais, não misturo com merda, sou bem casado’”, disse.
O promotor de Justiça Leandro Volochko considerou que as manifestações tinham o propósito de menosprezar a condição de mulher da vereadora e de dificultar o exercício de seu mandato eletivo, enquadrando a conduta no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica a violência política contra mulheres.
“As manifestações ocorreram em contexto da votação da cassação da vítima, com nítido menosprezo à sua condição de mulher, vinculadas ao exercício do mandato parlamentar, objetivando deslegitimar sua atuação política e dificultar o desempenho do cargo. Em interrogatório, o denunciado confirmou a autoria das mensagens”, cita.
O MP ainda descartou a possibilidade de acordo de não persecução penal, por se tratar de crime praticado com base em gênero, conforme prevê o artigo 28-A do Código de Processo Penal.
De acordo com a defesa de Fabiana, representada pelo advogado e especialista em violência de gênero, Marcos Limão, agora caberá a Justiça decidir se acata ou não a denúncia.
Cassação
Conforme noticiou o
, Fabiana chegou a perder o mandato no dia 19 de dezembro de 2023, por suspeita de estar advogando em ações contra o município. Ela negou as acusações e recorreu buscando a anulação do ato.
A Justiça atendeu ao pedido de Fabiana, reconhecendo o vício procedimental, mas permitiu a convocação de nova sessão na Câmara. A vereadora então recorreu contra essa decisão e o TJMT decidiu impedir a realização da sessão para que a questão pudesse ser apreciada pelo colegiado.
A Câmara, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a decisão interferiu indevidamente nas atribuições do Legislativo. Então a Supremo Corte autorizou a Casa de Leis a seguir com o processo e Fabiana foi novamente cassada em maio.
A advogada recorreu novamente e conseguiu suspender a cassação por meio de um recurso no dia 11 de julho, ficando apta a concorrer à prefeitura.
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