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dois mortos e um ferido 19.07.2022 | 10h33

MPE pede para atropeladora do caso Valley ir a júri popular

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu ao juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara Criminal, que a ré Rafaela Screnci seja submetida a júri popular. A ação que trata do atropelamento de 3 jovens em frente à boate Valley está em fase de alegações finais e o documento do MPE foi encaminhado ao juízo na segunda-feira (18).


Leia também -MPE denuncia policial militar por matar a tiros menor de 17 anos durante abordagem

 

Rafaela Screnci atropelou Myllena de Lacerda Inocencio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Girotto Santos no dia 23 de dezembro de 2018. O trio atravessava a avenida Isaac Póvoas quando foram atingidos e arremessados pelo carro da ré. Com o impacto, Myllena morreu a caminho do hospital, Ramon faleceu após horas internado e Hya teve ferimentos graves que a deixaram com sequelas permanentes.


Consta no documento do MPE que a condutora esteve em um churrasco no dia do crime, depois foi à boate Malcon Pub, onde permaneceu por horas e consumiu bebidas alcoólicas. Ela estava bêbada quando trafegava a avenida e em alta velocidade. Além de bater contras as vítimas, ela passou por cima dos corpos de duas delas e não parou para prestar socorro.


A mulher só foi contida porque um popular a seguir e conseguiu fazer com que parasse.


O MPE alega que não há que se falar em homicídio culposo ( em que não há intenção de matar), pois a mulher assumiu o risco ao conduzir veículo em estado de embriagues e acima da velocidade permitida.


“Assim, comprovado o elemento subjetivo do crime (dolo eventual), a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, sendo imperiosa, portanto, a pronúncia da acusada. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por sua agente signatária, requer seja julgada PROCEDENTE a denúncia, a fim de PRONUNCIAR RAFAELA SCRENCI DA COSTA RIBEIRO, como incursa nas penas do art. 121, caput (por duas vezes) e art. 121, caput, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, em concurso formal de delitos”, diz as alegações finais assinadas pela promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria.


Em depoimento no dia 4 de julho, primeira vez em que falou sobre o fato, a ré disse que não estava “completamente embriagada” e que pessoas a incentivaram a fugir.

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