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DISCURSO POLÍTICO 11.07.2026 | 08h01

Mudar a lei para criar prisão perpétua abre margem para alterar toda a Constituição; jurista explica

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Reprodução/ Agência Câmara

Reprodução/ Agência Câmara

Já se tornou comum que políticos prometam trabalhar no Congresso para a adoção da prisão perpétua, da pena de morte ou das duas na legislação brasileira. No ano passado, parlamentares de direita chegaram a se mobilizar para a realização de um plebiscito para consultar a população sobre essa mudança, mas o projeto não prosperou.


Na política mato-grossense, o tema voltou à tona depois que Mauro Mendes (União), pré-candidato a senador, propôs rever a Constituição, com foco especial nas leis penais para incluir a pena de prisão perpétua para crimes contra a vida. Atualmente, a Constituição veda a prisão perpétua e a pena de morte.


Ao , o jurista Rodrigo Cyrineu, especialista em Direito Constitucional, explicou que é difícil que uma nova Assembleia Nacional Constituinte seja convocada. Primeiro, porque significa a mudança de toda a configuração de poder estabelecida desde 1988.

 

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“Uma Constituição significa a ruptura com o poder instaurado e vigente em uma dada ordem jurídica. E é impensável nós falarmos em uma nova Constituinte, em linhas gerais. Mas há também, nos dias de hoje, uma grande insatisfação com a atuação do Supremo Tribunal Federal e de algumas instituições. Por isso tanto se fala dessa possibilidade de uma nova Constituição”, explica.


“Em linhas gerais, não há como nós instituirmos essa prisão perpétua hoje sem falarmos de uma nova Constituinte. Também não há como se falar de uma nova Constituinte para tratar especificamente de um tema. Isso teria que ser uma reforma geral do nosso sistema”, acrescentou.


O texto constitucional atual não prevê instrumentos legais para a mudança de uma Constituição para outra, o que abre brechas para questionamento legal. Mesmo assim, existem as chamadas cláusulas pétreas, que são aquelas que não podem jamais ser alteradas na Constituição e que preveem a manutenção do que foi decidido em 1988.


“Isso [implantação da prisão perpétua] pode, eventualmente, vir a ser objeto de uma emenda constitucional, só que existem as chamadas cláusulas pétreas. E a emenda constitucional esbarraria nessa vedação de atingir essas cláusulas pétreas. Dentre elas está o respeito aos direitos fundamentais e a preservação do que foi inicialmente estabelecido pelo Constituinte”, disse.


Para o jurista, o caminho mais fácil para uma proposta dessa natureza seria a realização de um plebiscito para que a população se manifestasse sobre a mudança constitucional ou a apresentação de uma emenda à Constituição para convocação de uma Constituinte. Cyrineu ressalta que a própria Constituição de 1988 é um precedente, já que foi concretizada em razão da promessa do presidente Tancredo Neves, sem uma consulta popular.


“Dada a ausência de previsão de uma Constituição, que é a de 1988, ser derrubada, vamos dizer assim, [a solução] é uma consulta popular ou uma emenda constitucional proposta com apoio da ampla maioria, para que legitimasse essa propositura de uma nova Constituição”, explicou.

 

Segundo o ex-governador, as leis atuais são frouxas e desatualizadas, por isso a necessidade de revisão e inclusão da pena de morte, na avaliação dele. A medida seria uma remédio contra a crescente criminalidade.

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