VAGA DE DESEMBARGADOR 18.09.2025 | 14h31
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Luiz Leite
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Mato Grosso, divulgou no começo da tarde de quinta-feira (18) a lista dos advogados e advogadas inscritos para disputar o Quinto Constitucional.
Conforme a Ordem, a inscrição de Dione Francisca Maranhão de Queiroz Almeida foi indeferida. Já Pedro Aparecido teria desistido de concorrer. Sendo assim, a lista contempla 11 mulheres e 11 homens.
A publicação do Edital cumpre o que dispõe o artigo 8º, caput, §1º do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal, e torna público o indeferimento e demais inscrições às candidaturas que tem por objeto o preenchimento de uma vaga no quadro de desembargador (a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afeta ao Quinto Constitucional - Classe dos Advogados.
Veja abaixo quem participa do Quinto Constitucional:
Lista sêxtupla
A sessão pública para a eleição da lista sêxtupla que disputará a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), poderá ter mais de 4 votações. A reportagem de A Gazeta fez um levantamento, dos 24 inscritos, de quanto tempo cada um, caso seja o nomeado, poderá ocupar a função de desembargador do Judiciário mato-grossense.
É o que determina o provimento 102/2004 do Conselho Federal da Ordem, que estabelece os critérios da sessão que ainda será marcada pela entidade. Ao todo 24 advogados, sendo 12 mulheres e 12 homens, terão a oportunidade de defender suas indicações junto aos seus pares durante a arguição estabelecida. A sessão, que deverá ser na sede da própria OAB em Cuiabá, iniciará com o julgamento dos eventuais recursos e impugnações dos inscritos.
A avaliação é da Comissão responsável pelo processo de inscrição. Isso porque a OAB deverá publicar a lista dos inscritos, e, a partir dessa publicação, abre-se prazo de cinco dias para que apresentem impugnações. Caso tenha impugnações ou pedidos de indeferimento, os candidatos serão notificados e terão também o mesmo prazo para apresentar defesa ou recurso. Após a análise desses recursos, se iniciará a apresentação e eventual arguição dos candidatos, que será realizada por uma Comissão designada pela diretoria da OAB.
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