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COBRA RESPEITO 10.04.2024 | 08h30

OAB-MT vai ao CNJ após advogada mato-grossense ser insultada por juiz

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Presidente da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Gisela Cardoso foi ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, na segunda-feira (8), pedir habilitação para atuar com a defesa da advogada Fannia Lais Marques Ferraz, insultada por um magistrado em uma audiência trabalhista, no dia 12 de março deste ano. O juiz Rui Oliveira de Castro Vieira é alvo de uma Representação Disciplinar. 

 

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“Não vamos admitir este tipo de conduta, este é mais um caso grave de violação de prerrogativas da advocacia”, disse Gisela.

 

Entre as falas dirigidas pelo magistrado à advogada estão: “Não discuta comigo, cale a sua boa, vai estudar, corta o microfone dela”.

 

O juiz é titular da Vara do Trabalho de Balsas do Estado do Maranhão – Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16). Segundo a OAB-MT ele é reincidente, portanto, não se trata de um caso isolado. Para Gisela, o áudio da ocorrência causa repulsa.

 

“Um desrespeito não somente à Fannia, que foi injustamente atacada, mas à advocacia como um todo. A conduta do juiz reclamado afronta o Código de Ética da Magistratura, que preconiza cortesia, prudência, dignidade, ética e decoro. Sem a devida urbanidade entre as partes, o que está em jogo é a prestação jurisdicional, é a realização da Justiça. O fato reclama uma apuração e um julgamento rigoroso em face do arbítrio cometido”.

 

O pedido da Ordem dos Advogados para ingressar na ação é assinado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, e pela presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Regina Dessunte, além de procuradores da Seccional.   Regina Dessunte ressaltou que, em qualquer instância de poder, incumbe ao advogado extinguir abusos, estancar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e exercer vigilância pela integridade das garantias – legais e constitucionais – outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos.

 

“O respeito às prerrogativas profissionais do advogado constitui garantia da própria sociedade e das pessoas em geral, porque, nesse contexto, ele desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais.”

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