Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 27/11/2025

Judiciário - A | + A

mãe estava desmaiada 27.11.2025 | 17h43

Pai pega pena de 30 anos por matar o filho de 4 meses com chutes na cabeça

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

Luiz Wilamar de Melo foi condenado, na quarta-feira (19), a 30 anos de prisão em regime fechado por matar o próprio filho, Vinícius Valentin Silva Melo, de apenas 4 meses, em outubro de 2023. O processo de condenação revelou que além do homicídio qualificado do bebê, o homem agrediu a mãe da criança durante a gravidez e os enteados, com tapas, empurrões e ameaças de morte.

 

De acordo com os autos, o crime ocorreu no bairro Jardim Mossoró, em Cuiabá. Após uma discussão com a mãe da criança, Luiz Wilamar, movido por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento, pegou o bebê pelos pés, o colocou de cabeça para baixo e bateu sua cabeça contra o chão duas vezes, soltando-o na última vez. Em seguida, segundo relato da filha mais velha, o acusado ainda chutou a cabeça da criança, enquanto a mãe estava desmaiada. O laudo necroscópico apontou traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte.

 

Leia também - STF nega recurso que tentava anular ação sobre dispensa de licitação na pandemia

 

A pena foi definida com o acolhimento das qualificadoras do crime, sendo elas motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos, além da causa de aumento por ser praticado contra descendente. O Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi hediondo, impondo a pena máxima prevista para homicídio qualificado.

 

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou a extrema gravidade da conduta, marcada por crueldade e desprezo pela vida humana. A pena-base foi fixada em 15 anos, considerando circunstâncias como a vulnerabilidade da vítima, o crime cometido na presença da irmã de 8 anos e as consequências psicológicas para os demais filhos. Em seguida, foram aplicadas agravantes pelas qualificadoras reconhecidas, elevando a pena para 18 anos. Por fim, a causa de aumento, por se tratar de crime contra descendente menor de 14 anos, aumentou a pena em dois terços, chegando ao total de 30 anos de reclusão.

 

O processo também revelou um ciclo de violência doméstica. O condenado já havia agredido fisicamente a companheira durante a gravidez e também os enteados, com episódios de tapas, empurrões e ameaças de morte. A mãe da vítima chegou a registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas dias antes do crime, relatando perseguições e intimidações.

 

A mãe do bebê, Viviane Beatriz Silva Souza, também foi acusada pelo crime, mas teve absolvição sumária, ou seja, ainda na fase de pronúncia. A magistrada entendeu que não havia provas o suficiente para comprovar dolo ou omissão, considerando que a mãe buscou atendimento médico assim que percebeu a piora do quadro clínico da criança, apesar das dificuldades enfrentadas. A decisão ressaltou, ainda, que Viviane também era vítima de violência doméstica e estava sob constante ameaça do ex-companheiro.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

O que você acha da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 27/11/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.