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FALTA DE PROVAS 22.07.2026 | 08h21

Vereador de VG é absolvido de acusação de associação ao tráfico em MT

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João Vieira

João Vieira

O vereador de Várzea Grande e escrivão aposentado da Polícia Civil, Calistro Lemes do Nascimento, o Jânio Calistro, foi absolvido da acusação de associação para o tráfico de drogas em sentença proferida pela 3ª Vara Criminal de Várzea Grande. A decisão, assinada nesta terça-feira (21), concluiu que não havia provas suficientes para comprovar que o ex-parlamentar integrava uma organização criminosa investigada na Operação Clean-Up.

 

Na mesma decisão, a Justiça condenou Eduardo Getúlio da Cunha, Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida pelo crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas.

 

A ação penal teve origem nas investigações da Operação Clean-Up, deflagrada após interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça apontarem a existência de dois grupos voltados ao tráfico de drogas em Várzea Grande. Segundo a denúncia do Ministério Público, Calistro teria mantido contato com integrantes da organização e participado de tratativas relacionadas à compra, venda e até ao planejamento do roubo de uma carga de drogas avaliada em R$ 1,8 milhão.

 

Ao analisar o processo, porém, a juíza Cristihiane Trombini Puia Baggio entendeu que, embora as interceptações telefônicas indicassem diálogos considerados suspeitos, o conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar, de forma segura, a existência de um vínculo estável e permanente entre Calistro e a organização criminosa.

 

Na sentença, a magistrada destacou que a própria autoridade policial responsável pelas investigações não incluiu o ex-vereador em nenhum dos dois núcleos criminosos identificados durante a operação e chegou a registrar que não era possível afirmar sua participação efetiva nos fatos investigados. Também pesou na absolvição o fato de buscas realizadas na residência e no gabinete de Calistro não terem encontrado drogas, objetos relacionados ao tráfico ou documentos que comprovassem envolvimento com a atividade criminosa.

 

A decisão também menciona que nenhum dos demais investigados atribuiu participação de Calistro na associação criminosa e que testemunhas ouvidas durante a instrução confirmaram sua conduta ilibada. Para a magistrada, diante da existência de dúvidas razoáveis, deveria prevalecer o princípio do in dubio pro reo, que determina a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.

 

Condenações

Diferentemente da situação de Calistro, a juíza concluiu que havia provas consistentes contra os outros três réus.

Eduardo Getúlio da Cunha foi condenado após a Justiça entender que interceptações telefônicas, prisão em flagrante e outros elementos demonstraram sua atuação estável na logística de transporte e entrega de drogas para o grupo criminoso.

 

Enivaldo Barbosa da Silva também foi condenado. Conforme a sentença, as provas indicaram que ele armazenava entorpecentes para integrantes da organização, fato confirmado por interceptações telefônicas, vigilância policial e apreensão de aproximadamente meio quilo de pasta-base de cocaína com um homem que havia acabado de sair de sua residência.

 

Já Reinaldo Francisco de Almeida foi considerado responsável por guardar e fracionar drogas para distribuição, conforme diálogos interceptados pela investigação e depoimentos colhidos durante a instrução processual.

 

Ao final, a magistrada julgou a ação parcialmente procedente, condenando os três réus pelo crime de associação para o tráfico e absolvendo Calistro Lemes do Nascimento por insuficiência de provas.

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