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ELEIÇÕES 2022 04.08.2022 | 16h41

Partidos de MT devem veicular propagandas dentro das normas de acessibilidade, diz MP Eleitoral

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João Vieira

João Vieira

O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos de Mato Grosso que usem recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita na televisão, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos. A recomendação vale para quaisquer espécies de divulgação relativas às eleições de 2022.

 

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Segundo o procurador Regional Eleitoral Erich Raphael Masson, todas as propagandas devem adotar, simultânea e cumulativamente, os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

O objetivo é assegurar que pessoas com deficiência possam participar do processo eleitoral com igualdade de oportunidade de acesso à informação e comunicação, assim como determina a Lei Brasileira de Inclusão nº. 13.146/2015 e normas como a Resolução nº. 23.610/2019 e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

Ainda de acordo com o Ministério Público Eleitoral, o não atendimento da recomendação pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.

 

Recursos obrigatórios - Também conhecido pelo termo em inglês closed caption, ou pela sigla CC, a legenda oculta é um sistema de transmissão de legendas via sinal de televisão, utilizado para auxiliar deficientes auditivos. Mais do que uma legenda convencional, ela indica em palavras os outros sons do vídeo. A audiodescrição é uma faixa narrativa das imagens adicionada a conteúdos audiovisuais para auxiliar a compreensão de consumidores com deficiência visual, intelectual, dislexia e idosos.

 

Já a janela de Libras é o espaço destinado a intérpretes da Língua Brasileira de Sinais nos materiais audiovisuais, seja representado por uma pessoa ou por um tradutor virtual. Ela possibilita às pessoas surdas alfabetizadas em Libras compreenderem o conteúdo divulgado. Conforme a Resolução do TSE nº. 23.610/2019, deve ocupar, no mínimo, metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela. 

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